A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 7.800/2024, publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira (26), que regulamenta o uso de publicidades em painéis de LED, painéis luminosos em fachadas e adesivos publicitários em veículos de transporte público, como ônibus e táxis. A norma, que já está em vigor, busca garantir segurança, sustentabilidade e conformidade ambiental, além de estabelecer critérios claros para licenciamento e operação dessas mídias.
Entre as exigências para o licenciamento de painéis luminosos estão:
- Distância mínima de 100 metros entre painéis no mesmo sentido de fluxo viário;
- Desligamento obrigatório entre meia-noite e 5h;
- Redução de luminosidade em até 40% após as 18h para evitar incômodos;
- Estudo luminotécnico obrigatório, comprovando conformidade técnica;
- Instalação em locais que garantam distância adequada de residências, evitando incômodos causados por luz intensa.
No caso das publicidades adesivadas em veículos de transporte público, os anúncios não podem comprometer a segurança ou visibilidade dos motoristas, nem ocultar informações essenciais, como número de identificação do veículo. É proibida a veiculação de conteúdos ofensivos, discriminatórios, que incentivem o consumo de álcool ou cigarros, ou que desestimulem o uso do transporte público.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) será responsável pela fiscalização e pelo licenciamento das publicidades. O órgão poderá aplicar notificações e revogar licenças em casos de descumprimento das normas. Motivos para revogação incluem:
- Impactos à segurança ou conforto da população, como ofuscamento ou distração de motoristas;
- Incômodos significativos aos moradores próximos;
- Falhas estruturais nos equipamentos.