
Entraram em vigor no último dia 5 de julho as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), previstas na Medida Provisória nº 1.300/2025. As mudanças não alteram o número de famílias já aptas a receber o benefício no Rio Grande do Norte, cerca de 384 mil, mas abrem a possibilidade para que outras 341.396 famílias que ainda não estão cadastradas junto à Neoenergia Cosern possam passar a ter direito ao desconto na conta de energia.
A medida garante isenção do pagamento da energia consumida para famílias de baixa renda que utilizam até 80 kWh por mês. Nesses casos, o valor médio da fatura mensal cai de R$ 68 para R$ 48, considerando apenas a tarifa, sem incluir impostos ou contribuições.
Segundo a Neoenergia Cosern, a regra favorece diretamente consumidores com menor consumo mensal. Antes, o desconto podia chegar a até 65% para quem consumia até 220 kWh. Agora, a gratuidade cobre integralmente os primeiros 80 kWh. Acima desse limite, o valor excedente é cobrado normalmente. Por exemplo, uma residência que consome 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.
A Medida Provisória também criou o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), que entra em vigor em 2026. Ele isentará da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) as famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo e consumo de até 120 kWh. No estado, a nova medida deve atender a mais 71 mil clientes da Neoenergia Cosern.
A conta de energia elétrica é composta por outros elementos além da tarifa, como impostos federais e estaduais, além da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), estabelecida por cada município. Esses valores não são cobertos pela isenção da TSEE e podem continuar sendo cobrados, mesmo quando o consumo estiver dentro da faixa gratuita.
Para garantir o benefício, é necessário que os dados do consumidor estejam atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou, no caso de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nas agências da Previdência Social.
Quando o titular da conta de energia é o mesmo que possui o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do BPC, o cadastro é feito automaticamente pela Neoenergia. Já nos casos em que o titular da conta é outra pessoa, como em residências alugadas, é necessário buscar um dos canais oficiais da distribuidora. Não há um prazo limite para solicitação, desde que os critérios sejam atendidos e a documentação exigida seja apresentada.
Têm direito à TSEE:
- Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam membros dependentes de aparelhos vitais;
- Beneficiários do BPC com deficiência ou idosos;
- Indígenas e quilombolas, nos parâmetros estabelecidos.
O cadastro pode ser feito pelo WhatsApp da Neoenergia Cosern, pela Agência Virtual ou nas lojas de atendimento presencial da concessionária espalhadas pelo estado.













