
A nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a valer nesta semana, estabelece que diversas atividades comerciais só poderão funcionar em feriados mediante convenção coletiva firmada entre empregadores e trabalhadores. A medida alcança segmentos como supermercados, farmácias, atacadistas, concessionárias e o comércio varejista em geral, entre outros.
Com a nova regra, as empresas abrangidas pela norma deixam de ter autonomia para definir o funcionamento nesses dias e passam a depender de acordos firmados entre sindicatos patronais e laborais, além do cumprimento das legislações municipais aplicáveis.
Segundo o governo federal, a medida busca adequar a regulamentação à legislação trabalhista vigente e fortalecer a negociação coletiva. No entanto, especialistas apontam que os reflexos vão além da esfera jurídica e devem influenciar diretamente a gestão empresarial e as relações de trabalho.
Sindicatos ganham protagonismo
Para o professor de Direito da Estácio, Túlio Chaves, a nova exigência amplia o papel das entidades representativas na definição das condições de trabalho em feriados.
“Ao posicionar a negociação coletiva como principal instrumento para definir as condições de trabalho, a medida fortalece as entidades representativas e permite que as regras sejam ajustadas à realidade de cada setor. Por outro lado, a estrutura sindical brasileira ainda enfrenta desafios que podem transformar o processo negocial em um ambiente de impasses e burocracia”, afirma.
Na avaliação do docente, a efetividade da medida dependerá da capacidade de diálogo entre as partes envolvidas.
“O sucesso da nova sistemática dependerá da capacidade de empresas e sindicatos substituírem a cultura do litígio por um diálogo mais efetivo e orientado à construção de consensos”, destaca.
Empresas terão de se adaptar
Além das mudanças nas relações sindicais, especialistas alertam para desafios operacionais e jurídicos que podem surgir com a nova exigência.
De acordo com Túlio Chaves, a ausência de convenção coletiva válida ou a falta de consenso entre sindicatos pode gerar insegurança para empregadores e trabalhadores.
“Sem um acordo válido entre as partes, as empresas ficam expostas a autuações e passivos trabalhistas, enquanto os trabalhadores enfrentam incertezas sobre seus direitos. Quando a negociação fracassa, o conflito tende a migrar para a Justiça do Trabalho, transferindo ao Judiciário decisões que poderiam ser construídas em comum acordo”, comenta.
A diretora da DPi, consultoria especializada em relações trabalhistas e previdenciárias vinculada ao RC Hub, Anna Karenina Dantas, ressalta que o novo cenário exigirá planejamento, especialmente das pequenas e médias empresas.
“Muitas organizações não possuem experiência em negociações dessa natureza e podem enfrentar dificuldades para obter autorização para funcionar em datas estratégicas. Além disso, a incerteza sobre a abertura em feriados impacta o planejamento operacional, a elaboração de escalas e até mesmo campanhas de vendas. Por isso, é muito importante evitar negociações de última hora e manter toda a documentação organizada para apresentar em eventuais fiscalizações”, alerta.
Debate sobre qualidade de vida pode ganhar força
Na avaliação dos especialistas, a obrigatoriedade da negociação coletiva também pode ampliar discussões relacionadas ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Anna Karenina observa que os acordos podem ultrapassar questões salariais e incluir pautas voltadas ao bem-estar dos trabalhadores.
“Assim como a discussão sobre a escala 6×1 trouxe à tona o tema da qualidade de vida no trabalho, a negociação coletiva pode se tornar um instrumento para construir condições mais equilibradas e humanizadas nas relações de trabalho”, destaca.
O professor Túlio Chaves acrescenta que a medida surge em um contexto de transformações econômicas impulsionadas pelo comércio digital e pela demanda crescente por serviços contínuos.
“A necessidade de modernização não pode servir como justificativa para o esgotamento da força de trabalho. A negociação é, portanto, um instrumento capaz de oferecer flexibilidade às empresas sem abrir mão da dignidade dos trabalhadores”, conclui o professor da Estácio.
A nova regulamentação passa a integrar o conjunto de normas que disciplinam o funcionamento do comércio em feriados, reforçando a necessidade de diálogo entre empregadores e representantes dos trabalhadores para definir as condições de atuação nesses períodos.
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