
Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que restabelece a exigência de convenção coletiva para o funcionamento de atividades do comércio em feriados. A medida vale para todo o território nacional e determina que empresas do setor não poderão autorizar unilateralmente o trabalho nessas datas.
Com a nova regulamentação, a abertura dos estabelecimentos em feriados dependerá de negociação entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores, além da observância das legislações municipais aplicáveis em cada localidade.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança tem como objetivo adequar a regulamentação ao que prevê a Lei nº 10.101/2000, que estabelece a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados no setor comercial.
A medida também revoga os efeitos de uma portaria editada em 2021, que permitia o funcionamento de determinadas atividades comerciais em feriados sem a necessidade de acordo entre as entidades sindicais.
O que muda para empresas e trabalhadores
A partir da entrada em vigor da norma, as condições para o trabalho em feriados deverão ser definidas em convenções coletivas. Os acordos poderão estabelecer regras relacionadas a:
- Compensação de jornada;
- Concessão de folgas;
- Pagamentos adicionais;
- Condições de trabalho durante os feriados.
Além disso, as empresas deverão cumprir as normas municipais que disciplinam o funcionamento do comércio nessas datas.
De acordo com o governo federal, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e promover maior equilíbrio nas relações de trabalho, garantindo segurança jurídica para empregadores e proteção aos direitos dos trabalhadores.
Atividades abrangidas
A exigência de convenção coletiva passa a ser aplicada a 12 segmentos do comércio que anteriormente contavam com autorização permanente para funcionamento em feriados. Entre eles estão:
- Comércio varejista em geral;
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Farmácias e drogarias, incluindo farmácias de manipulação;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de veículos, caminhões, tratores e automóveis;
- Comércio em hotéis;
- Comércio localizado em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Varejistas de carnes, pescados, frutas e verduras.
Aplicação varia conforme acordos locais
Embora a regulamentação tenha validade nacional, sua aplicação prática dependerá das convenções coletivas firmadas em cada categoria e região. Dessa forma, questões como remuneração, folgas compensatórias e organização da jornada poderão variar conforme os acordos celebrados entre sindicatos e empregadores.
O Ministério do Trabalho ressalta que a portaria não altera direitos já garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais instrumentos coletivos. Permanecem em vigor as regras relacionadas ao descanso, compensação de jornada e pagamento pelo trabalho realizado em feriados.
Com a mudança, a negociação coletiva volta a ser condição obrigatória para o funcionamento de parte das atividades comerciais em feriados, ampliando a participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho nessas datas.











