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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º)

Mudanças limitam número de parcelas, valor antecipado e operações por ano

por Redação
01/11/2025
em Economia
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Mudanças no FGTS restringem empréstimos e ampliam proteção do fundo. Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo.

As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do FGTS passam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o principal objetivo da mudança é evitar que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e preservar o equilíbrio financeiro do FGTS, que também destina recursos para programas habitacionais e obras de infraestrutura em todo o país.

Atualmente, mais de 21,5 milhões de brasileiros — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Desses, 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou presencialmente nas agências.

Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação

A antecipação é uma espécie de empréstimo bancário, em que o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que receberia nos próximos anos. O saldo do FGTS funciona como garantia da operação, e as instituições cobram juros sobre o valor liberado.

Até então, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de um empréstimo simultaneamente.

O que muda com as novas regras

Com a nova regulamentação, o governo impôs limites para o valor, número de parcelas e frequência de contratação.

Principais mudanças:

  • Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
  • Cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500;
  • Apenas uma operação de antecipação por ano será permitida;
  • É necessário cumprir carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e o pedido do empréstimo.

No primeiro ano, será possível antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cairá para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a alteração busca evitar prejuízos aos trabalhadores demitidos, que muitas vezes ficam sem acesso ao saldo por tê-lo usado como garantia bancária.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou Marinho.

Ele também destacou que a prática “enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, endossou a decisão e classificou o modelo anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como fica a adesão com as novas regras

Os interessados podem consultar o saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Quem aderir agora deverá aguardar 90 dias antes de solicitar qualquer antecipação junto a um banco.

Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

*Com Informações de Agência Brasil

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