
A partir de 30 de setembro, entram em vigor novas regras para a doação de sangue no Brasil. As mudanças, estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, alteram critérios relacionados a procedimentos estéticos, tatuagens, piercings, endoscopia, uso de anabolizantes, exposição à malária e idade dos doadores. A norma foi publicada em julho pelo Ministério da Saúde e terá aplicação nacional.
Entre as principais alterações está a redução do período de espera para pessoas que fizeram tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento. Nesses casos, será possível doar após sete dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança.
Quando não for possível comprovar ou avaliar as condições de segurança do local onde o procedimento foi feito, o intervalo exigido será de quatro meses.
Prazo também muda para piercings e outros procedimentos
As regras também estabelecem um novo período para pessoas que possuem piercing na boca ou na região genital. A doação poderá ocorrer quatro meses após a retirada do acessório.
Já para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica, o período de espera será reduzido de seis para quatro meses.
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização busca adequar os procedimentos de hemoterapia aos avanços laboratoriais e às condições epidemiológicas atuais, mantendo a proteção tanto de quem doa quanto de quem recebe sangue.
Teste amplia triagem para malária
Outra mudança envolve pessoas que estiveram em regiões com risco de transmissão de malária. A utilização do NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, permite a detecção de HIV, hepatites B e C e do parasita causador da malária nas amostras.
O Ministério da Saúde já informa que o teste NAT Plus HIV/HCV/HBV/malária vem sendo utilizado nos serviços de hemoterapia públicos para a triagem das doações.
Com a incorporação da triagem para malária, pessoas que tenham passado por áreas de risco ou ficado expostas a ambientes como mata, bosque ou floresta poderão ter o período de inaptidão reduzido para 30 dias, conforme os critérios previstos na nova regulamentação.
Atualmente, os critérios relacionados à exposição à doença variam conforme a região e o risco epidemiológico. O Ministério da Saúde já estabelece, por exemplo, intervalo de 30 dias para determinadas situações envolvendo deslocamento para áreas de alto risco.
Identificação das bolsas terá padrão internacional
A nova regulamentação também prevê que bolsas e amostras de sangue sejam identificadas segundo o padrão internacional ISBT 128. O sistema permite acompanhar o material ao longo das diferentes etapas do ciclo do sangue, desde a coleta até a transfusão e o eventual encaminhamento do plasma para a fabricação de medicamentos.
A medida busca ampliar a rastreabilidade e reduzir a possibilidade de falhas relacionadas à identificação dos materiais.
Outra alteração diz respeito às plaquetas. Os concentrados poderão ter validade de até sete dias, em vez dos cinco dias previstos anteriormente, desde que sejam utilizadas tecnologias validadas para controle do risco bacteriano. O Ministério da Saúde já havia autorizado essa possibilidade por meio de nota técnica.
A ampliação do prazo pode favorecer o atendimento de pacientes que precisam de transfusões frequentes, incluindo pessoas em tratamento contra o câncer e pacientes com doenças hematológicas.
Pessoas com mais de 70 anos poderão doar
A idade também deixa de ser um impedimento absoluto para alguns doadores. Pela nova regulamentação, pessoas que completarem 70 anos poderão continuar realizando doações, desde que sejam doadores regulares, estejam saudáveis e sejam consideradas aptas na avaliação clínica feita pelo serviço de hemoterapia.
Também deverão ser respeitados os intervalos e a frequência estabelecidos para a faixa etária.
Com a mudança, a regulamentação amplia a possibilidade de continuidade da participação de doadores que já mantêm histórico regular de doação.
Quem pode doar sangue?
Além dos critérios específicos relacionados às novas regras, o candidato precisa passar pela avaliação clínica do hemocentro. Entre os requisitos básicos estão:
- ter 16 anos ou mais; adolescentes entre 16 e 17 anos precisam de consentimento do responsável legal;
- apresentar documento de identificação com foto, inclusive documentos digitais;
- pesar pelo menos 50 kg;
- ter dormido no mínimo seis horas nas últimas 24 horas;
- estar alimentado no momento da doação;
- evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores ao procedimento;
- caso a doação ocorra depois do almoço, aguardar duas horas.
O Ministério da Saúde orienta que o interessado procure o hemocentro mais próximo para verificar os horários de atendimento e passar pela triagem. É essa avaliação que determinará se a pessoa está apta a realizar a doação.
A nova regulamentação representa uma atualização das normas brasileiras para o ciclo do sangue. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 foi publicada em 2 de julho e estabelece que as novas regras passem a valer 90 dias depois da publicação, em 30 de setembro de 2026.
Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima












