
O partido NOVO protocolou uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) contra o ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra, do União Brasil. A legenda alega que uma publicação divulgada nas redes sociais no último dia 26 de maio configura propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi distribuída ao juiz Hallison Rego Bezerra e solicita a retirada imediata do conteúdo, além da aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.
Segundo o presidente estadual do NOVO, Renato da Cunha Lima Filho, a publicação reúne elementos característicos de uma campanha eleitoral. Entre os pontos questionados estão a utilização de um jingle com referências ao nome do pré-candidato e ao cargo de governador, além da exibição das frases “Allyson Governador” e “Agora é Allyson que eu quero”.
Na representação, o partido sustenta que o material foi elaborado com o objetivo de promover eleitoralmente o ex-prefeito, utilizando recursos normalmente associados a campanhas, como música, slogan, identidade visual e mensagens voltadas ao eleitorado.
“O conteúdo não se trata de simples registro de atividade política ou administrativa. Há uma combinação de elementos visuais e sonoros voltada à associação da imagem do representado à disputa pelo Governo do Estado”, sustenta o documento.
O NOVO também argumenta que o jingle utilizado teria origem em campanhas do ex-governador Geraldo Melo, aspecto que, segundo a legenda, reforçaria o caráter eleitoral da publicação.
Os advogados Erick Pereira e Leonardo Palitot, responsáveis pela ação, afirmam que a postagem configura propaganda eleitoral extemporânea por apresentar, segundo a interpretação da legenda, pedido implícito de apoio eleitoral antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.
Na ação, o partido requer que o TRE-RN determine a remoção do conteúdo das redes sociais e, ao final do processo, aplique multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior.
Pela legislação eleitoral, a propaganda dos candidatos para as eleições de 2026 somente será permitida a partir de 16 de agosto, após a realização das convenções partidárias, previstas para ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Até o momento, não havia decisão judicial sobre o pedido apresentado pelo partido.











