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Novo Código de Obras entra em vigor em Natal com mudanças para construção e licenciamento

Entre as mudanças, o código prevê medidas para equilibrar o crescimento urbano e a preservação ambiental

por Redação
28/03/2025
em Cidades
0
Entre as mudanças, o código prevê medidas para equilibrar o crescimento urbano e a preservação ambiental. Foto: Ascom/PMN.

O novo Código de Obras de Natal começou a valer nesta quinta-feira (27), trazendo atualizações nas normas para regularização urbanística e construção civil. A nova legislação busca modernizar os processos de licenciamento e fiscalização, oferecendo mais segurança jurídica a proprietários, construtores e investidores imobiliários.

Entre as mudanças, o código prevê medidas para equilibrar o crescimento urbano e a preservação ambiental, respeitando as Zonas de Proteção Ambiental e as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, afirma que a nova regulamentação “alinha Natal às diretrizes de planejamento urbano mais modernas, proporcionando maior previsibilidade para o setor da construção civil e mais qualidade de vida para a população”.

Principais alterações do novo Código de Obras:

  • Validade do alvará de construção: agora será de 48 meses (4 anos), com possibilidade de prorrogação por igual período.
  • Novas nomenclaturas: o licenciamento urbanístico foi dividido em edilício, fundiário e de funcionamento, além do licenciamento ambiental.
  • Mudança no habite-se: o documento será substituído pela Certidão de Conclusão de Obra.
  • Acessibilidade: apenas elementos estruturais, como calçadas e rampas, serão analisados no alvará de construção. Outros itens, como corrimãos e maçanetas, serão verificados na emissão da Certidão de Conclusão.
  • Inspeção predial obrigatória: edificações de médio e grande porte precisarão passar por vistorias técnicas periódicas, variando de um a cinco anos, conforme o tipo e idade da construção.
  • Alvará de funcionamento: estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços só poderão operar após obter o documento, que exige comprovação de licenciamento ambiental, alvará sanitário e certificação do Corpo de Bombeiros.
  • Impacto no trânsito: o Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RITUR) será obrigatório para avaliar os efeitos de novos empreendimentos no fluxo de veículos e pedestres.

Com a vigência do novo código, todos os processos protocolados na Semurb deverão seguir as novas regras, sendo assinados digitalmente via certificado digital ou GOV.BR. Já os processos em andamento continuarão sob as normas anteriores.

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