
A Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, entrou em vigor após sanção na última sexta-feira (9), em um cenário de elevada inadimplência empresarial no Rio Grande do Norte. Levantamento da Serasa Experian indica que o estado registra a maior dívida média por empresa no Nordeste, o que amplia a atenção sobre a gestão fiscal e financeira dos negócios locais.
A nova legislação estabelece normas gerais para a atuação da União, estados, Distrito Federal e municípios, reunindo direitos e deveres dos contribuintes e reforçando mecanismos de combate ao chamado “devedor contumaz”, aquele que mantém inadimplência tributária reiterada e sem justificativa como estratégia de negócio.
De acordo com o contador e diretor da Rui Cadete Consultores Associados, Gustavo Vieira, o Código cria critérios mais objetivos para diferenciar inadimplência estrutural de dificuldades pontuais. “O Código deixa claro que nem todo contribuinte inadimplente pode ser tratado como devedor contumaz, o que traz maior previsibilidade para empresas que enfrentam problemas momentâneos de caixa”, afirma.
No âmbito federal, a caracterização do devedor contumaz passa a considerar dívidas tributárias irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões ou que superem 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos por legislação própria; na ausência de norma específica, vale o padrão federal.
Inadimplência no RN
Dados do Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian mostram que, em setembro de 2025, mais de 90 mil empresas potiguares estavam inadimplentes. A dívida média por CNPJ alcançou R$ 22.953,89, a maior do Nordeste, e o volume total de débitos negativados ultrapassou R$ 2 bilhões. Em relação ao mesmo período de 2024, o número de empresas inadimplentes no estado cresceu 22,31%.
Direitos e deveres previstos na lei
O Código de Defesa do Contribuinte organiza, de forma sistematizada, garantias como comunicações claras, acesso integral a processos administrativos fiscais, direito ao contraditório e à ampla defesa, além de decisões administrativas em prazo razoável. Para Gustavo Vieira, a consolidação desses pontos tende a impactar a relação entre empresas e administração tributária. “Ao organizar esses direitos em uma lei complementar, o Código reduz incertezas e pode contribuir para a diminuição de litígios”, avalia.
A legislação também reforça deveres dos contribuintes, entre eles:
- Cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias;
- Prestação de informações corretas ao Fisco;
- Guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
Do lado da administração tributária, a norma prevê obrigações como redução da litigiosidade, priorização de soluções cooperativas e atuação pautada pela boa-fé e pela segurança jurídica.
“A lei permite que o contribuinte apresente elementos, como prejuízo financeiro recente ou impactos decorrentes de calamidade pública, por exemplo, para explicar as razões da inadimplência. Isso, no entanto, não elimina a responsabilidade das empresas com a própria gestão. Planejamento financeiro, controle de custos e uma boa assessoria fiscal e contábil continuam sendo determinantes para evitar a inadimplência e ganham ainda mais relevância com o novo Código”, finaliza o contador.













