Nunes Marques suspende acórdão do TCE que fixava data-limite para aposentadoria de servidores - O POTI

Nunes Marques suspende acórdão do TCE que fixava data-limite para aposentadoria de servidores

Decisão de Nunes Marques vigora até o julgamento definitivo da causa no Supremo Tribunal Federal. Foto: Ascom/STF.

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, emitiu uma decisão que reverteu uma determinação anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relacionada à aposentadoria dos servidores do Executivo Estadual do Rio Grande do Norte (RN).

A medida suspende a eficácia do acórdão do TCE, que fixava o dia 25 de abril de 2024 como prazo-limite para que os servidores que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988 se aposentassem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo com informações da Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam afetados pela decisão do TCE, o que poderia acarretar em dificuldades operacionais para diversos órgãos da administração direta, além de impactar o funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).

No despacho, o ministro Nunes Marques acatou o argumento de que o TCE extrapolou suas atribuições ao estabelecer critérios não previstos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 573). Ele afirmou que o tribunal estadual adotou um parâmetro mais restritivo, exigindo não apenas o preenchimento dos requisitos para aposentadoria até a data definida, mas também a efetiva aposentação.

Do exposto, reconsidero a decisão em que foi negado seguimento à reclamação. Restabelecida a sequência, defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n° 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual formalizada resposta à Consulta n. 300762/2023-TC, no tocante à exigência de efetiva aposentação, para fins de manutenção, no Regime Próprio, de servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, bastando o preenchimento dos respectivos requisitos”, escreveu Nunes Marques.

Nas redes sociais, a governadora Fátima Bezerra comemorou a decisão do ministro: