
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a criação do chamado “Pix Pensão”, um mecanismo que permitirá a transferência automática de pensão alimentícia da conta do devedor para a conta do alimentando ou de seu responsável legal. A medida tem como objetivo reduzir a burocracia e garantir o cumprimento mais rápido e eficiente das obrigações alimentares.
A proposta, que agora segue para o Senado Federal, foi apresentada no Projeto de Lei 4978/23, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, com relatório favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“Embora o ordenamento jurídico seja dotado de mecanismos eficientes de coerção para o pagamento, o maior compromisso do legislador é com o efetivo cumprimento da obrigação alimentar”, afirmou Laura Carneiro. “A proposição promove celeridade e efetividade, fechando portas para manobras de devedores irresponsáveis.”
Mudança no Código de Processo Civil
O projeto altera o Código de Processo Civil para permitir que o juiz determine, a qualquer momento, o débito automático diretamente da conta bancária do devedor, independentemente da existência de vínculo empregatício formal.
Atualmente, nos casos em que o pagador não possui emprego com carteira assinada, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso no pagamento. Com o novo modelo, o alimentando poderá solicitar a opção pelo Pix Pensão em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Penhora em caso de inadimplência
O texto também prevê a possibilidade de penhora de valores depositados em contas de empresários individuais, limitada ao valor das parcelas alimentares em aberto. Caso o débito direto não seja bem-sucedido, a execução pode continuar por outros meios judiciais, como:
- Penhora de bens (automóveis, imóveis etc.);
- Prisão do devedor, conforme rito já previsto na legislação atual.
“Caso persista infrutífera a execução por transferência direta, deve ser possível prosseguir, seja pelo rito da execução por quantia certa (…), seja pelo rito da prisão”, explicou Carneiro.
Transparência nos processos
Outro avanço da proposta é a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no Brasil, promovendo mais transparência e controle social sobre esse tipo de processo judicial.
Projetos rejeitados
Na mesma sessão, a CCJ rejeitou outros quatro projetos que tramitavam em conjunto com o PL 4978/23: os PLs 3837/19, 185/22, 5067/23 e 404/24, todos relacionados à pensão alimentícia, mas com propostas consideradas menos eficazes ou redundantes.
*Com Informações Agência Câmara de Notícias
Sebrae RN abre inscrições para credenciamento de prestadores de serviços tecnológicos no SEBRAETEC













