
A Prefeitura de Parnamirim anulou a Lei nº 2554/2024, que permitia e regulamentava a prática de bronzeamento artificial na cidade, procedimento que consiste no escurecimento da pele por meio da exposição a raios ultravioleta em aparelhos específicos, conhecidos como câmaras ou camas de bronzeamento artificial. Esses aparelhos emitem raios UVA e UVB que aceleram a produção de melanina, promovendo o bronzeado, porém, expõem o usuário a riscos significativos à saúde, como queimaduras, envelhecimento precoce da pele e aumento do risco de câncer de pele.
A medida segue a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 proíbe o uso do bronzeamento artificial para fins estéticos em todo o território nacional. A restrição tem como objetivo proteger a saúde pública, já que esses equipamentos elevam consideravelmente o risco de câncer de pele e outras doenças dermatológicas. Além disso, a Anvisa veda a fabricação, comercialização, uso e venda de câmaras de bronzeamento artificial para finalidades estéticas.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia reforça o alerta contra a prática, recomendando alternativas mais seguras para quem deseja bronzear a pele, como o uso de autobronzeadores, que podem ser removidos com lavagem, ou a exposição controlada à luz solar natural.
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