
O crescimento das apostas esportivas e dos cassinos online tem ampliado o debate sobre a responsabilidade das plataformas diante de usuários que desenvolvem dependência em jogos. Especialistas apontam que pessoas diagnosticadas com ludopatia — transtorno caracterizado pela incapacidade de controlar o impulso de apostar — podem recorrer à Justiça para discutir prejuízos financeiros em determinadas situações.
O tema ganhou destaque após uma decisão da Justiça de Santa Catarina que determinou a devolução de mais de R$ 217 mil perdidos por uma apostadora diagnosticada com jogo compulsivo. Além da restituição dos valores, a empresa responsável foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da ausência de mecanismos considerados eficazes para proteção da usuária.
Segundo o advogado Dr. Luan Vieira, representante do Escritório Mylena Leite Advocacia, as obrigações das operadoras vão além da oferta de serviços de apostas.
“A legislação brasileira impõe às plataformas o dever de adotar mecanismos de jogo responsável, como ferramentas de autoexclusão, definição de limites financeiros e monitoramento de comportamentos compulsivos. Quando essas medidas não são observadas, a empresa pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor”, explica.
De acordo com o especialista, a existência de perdas financeiras por si só não garante o direito à devolução dos valores. A análise judicial considera fatores como a condição de vulnerabilidade do apostador e o cumprimento das obrigações legais pelas empresas.
“Nem toda perda financeira decorrente de apostas gera automaticamente direito à restituição. O que a Justiça analisa é se havia uma condição de vulnerabilidade do jogador e se a empresa cumpriu efetivamente os deveres legais de prevenção previstos na regulamentação do setor”, afirma.
A regulamentação brasileira exige que as plataformas disponibilizem recursos voltados ao chamado jogo responsável, permitindo que os usuários estabeleçam limites de depósitos, suspendam temporariamente suas contas ou solicitem a exclusão do cadastro.
Para Dr. Luan Vieira, a ausência dessas ferramentas ou a adoção de mecanismos insuficientes pode abrir espaço para a responsabilização civil das empresas, especialmente quando há sinais evidentes de comportamento compulsivo.
“A ludopatia é uma condição clínica séria, capaz de comprometer a capacidade de decisão do indivíduo. Muitos pacientes acumulam dívidas, comprometem o patrimônio familiar e desenvolvem outros problemas psicológicos em razão da dependência. Por isso, a análise jurídica também leva em consideração o dever de proteção ao consumidor vulnerável”, destaca Dr. Luan Vieira.
O advogado ressalta ainda que a produção de provas é um dos pontos centrais para quem pretende ingressar com ação judicial. Documentos médicos, histórico de apostas, movimentações financeiras e registros que demonstrem o comportamento compulsivo podem contribuir para a avaliação do caso.
“O primeiro passo é buscar acompanhamento médico e orientação jurídica especializada. Cada caso possui características próprias, e somente uma análise individualizada permite verificar a existência dos requisitos necessários para um eventual pedido de reparação”, orienta o advogado.
Com a consolidação das regras para o mercado de apostas no país, a expectativa é de aumento das discussões judiciais envolvendo proteção ao consumidor, responsabilidade civil das plataformas e medidas de prevenção ao vício em jogos.
“O debate vai muito além das apostas em si. Trata-se da necessidade de equilibrar liberdade econômica com responsabilidade social e proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade”, conclui Dr. Luan Vieira.
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