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Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025? Veja como regularizar sua situação

Multa por atraso varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, além de juros

por Redação
02/06/2025
em Economia
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Multa por atraso varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, além de juros. Foto: EBC.

Contribuintes que não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 dentro do prazo, encerrado às 23h59 do dia 30 de maio, ainda podem entregar o documento. No entanto, será necessário pagar uma multa por atraso, que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido. Além disso, são acrescidos juros ao valor da multa.

A entrega da declaração, mesmo fora do prazo, é a única maneira de evitar problemas futuros com o Fisco. De acordo com a Receita Federal, cerca de 60% das declarações geram imposto a restituir, o que torna a regularização não apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade de reaver valores.

Para verificar se há pendências, o contribuinte pode acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto pelo aplicativo da Receita Federal quanto por meio de programa instalado no computador. A ferramenta oferece a opção de declaração pré-preenchida, o que facilita o envio dos dados atualizados.

Entenda o que ocorre com o CPF em atraso

Quem não entrega a declaração pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. A Receita Federal esclarece que isso não acarreta punições como bloqueio do CPF, impedimento para casamentos, restrições em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão, como afirmam boatos nas redes sociais.

“A situação de ‘pendente de regularização’ não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos”, informou a Receita, acrescentando que “não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco”.

Também não é permitido que órgãos públicos ou empresas privadas imponham restrições com base apenas nessa pendência cadastral.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

Devem apresentar a declaração:

  • Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Quem se enquadrar em outras situações previstas nas regras da Receita.

Estão dispensadas da entrega pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês durante o ano, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Balanço das declarações em 2025

Até o fim do prazo, a Receita recebeu 43.344.108 declarações. Deste total:

  • 56,5% têm imposto a restituir;
  • 22,2% com imposto a pagar;
  • 21,2% sem imposto.

A maioria utilizou o programa para computador (83,2%), enquanto 11,7% usaram a versão online e 5,2% preferiram o aplicativo Meu Imposto de Renda. A declaração pré-preenchida foi usada por 50,3% dos contribuintes e 55,5% optaram pelo desconto simplificado.

Primeira restituição paga

Cerca de 6,3 milhões de pessoas que entregaram a declaração nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro lote da restituição de 2025, no valor total de R$ 11 bilhões. Esse é o maior lote já pago pela Receita em valor e número de contribuintes.

As restituições foram pagas a:

  • 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e Pix;
  • 2.346.445 pessoas entre 60 e 79 anos;
  • 1.096.168 cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • 240.081 com mais de 80 anos;
  • 199.338 com deficiência ou doença grave.

Mesmo sem previsão legal, quem usou pré-preenchida e Pix teve prioridade no recebimento neste ano.

O que fazer se houver erro na declaração

Se o contribuinte identificar alguma falha nas informações enviadas, é possível enviar uma declaração retificadora, corrigindo os dados diretamente pelo mesmo canal de envio original.

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