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Início Saúde & Bem-Estar

Pesquisa aponta que metade dos trabalhadores já sofreu ou presenciou assédio no trabalho

Levantamento indica maior incidência entre mulheres e alerta para impactos na saúde mental

por Redação
22/04/2026
em Saúde & Bem-Estar
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Pesquisa aponta que 50% dos trabalhadores já sofreram ou presenciaram assédio no ambiente profissional no Brasil. Foto: Freepik.

Uma pesquisa realizada pela CLA Brasil em 2025 aponta que 50% dos profissionais brasileiros já sofreram ou presenciaram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. O levantamento também revela que, em 85% dos casos, os agressores ocupavam cargos de liderança.

De acordo com os dados, as mulheres representam a maioria das vítimas, com 63% dos registros, enquanto os homens correspondem a 66% dos autores das práticas denunciadas.

Para o especialista em Direito Trabalhista Túlio Chaves, o aumento dos relatos está ligado à maior conscientização sobre o tema. “É assustador que metade dos profissionais brasileiros já tenha passado por isso, mas esse número alto também é um sinal de que paramos de normalizar situações como essas. O assédio sempre existiu, mas agora as pessoas têm mais consciência e menos medo de denunciar”, explica.

Segundo o especialista, mudanças no cenário jurídico também contribuem para o crescimento das denúncias. “Os tribunais estão muito mais rigorosos e o tema ganhou um fôlego enorme com as novas leis e protocolos, como os que protegem especificamente as mulheres, tornando as denúncias muito mais frequentes”, complementa.

No ambiente corporativo, a atuação das lideranças é considerada central para a prevenção. A consultora de gestão de pessoas Ana Cláudia Medeiros destaca a importância de práticas institucionais. “São elas que dão o exemplo, ao promover o diálogo aberto, agir rapidamente diante de desvios e garantir um ambiente de respeito, confiança e segurança psicológica. A liderança é quem irá replicar as boas práticas e favorecer um ambiente de cultura seguro”, afirma.

Impactos na saúde mental

Além dos efeitos no ambiente profissional, o assédio também está associado a consequências na saúde mental. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, em 2025, o Brasil registrou 546.254 afastamentos do trabalho por transtornos mentais. Entre os diagnósticos mais frequentes estão:

  • transtornos de ansiedade (166.489 casos)
  • episódios depressivos (126.608 casos)

O coordenador do curso de Psicologia da Estácio, Helington Costa, avalia que o problema tem caráter estrutural. “Quando mais de meio milhão de trabalhadores precisam se afastar por questões de saúde mental, isso indica que o sofrimento deixou de ser individual e passou a ser estrutural. Do ponto de vista clínico, excesso de demandas, metas inalcançáveis e hiperconectividade ampliam a sobrecarga psíquica e podem contribuir para o agravamento desse cenário”, afirma.

Segundo ele, o assédio pode gerar efeitos contínuos no bem-estar psicológico. “Ele coloca o trabalhador em estado de vigilância constante, o que pode levar a quadros de ansiedade generalizada, depressão, burnout e até manifestações psicossomáticas. O trabalhador perde a confiança e passa a duvidar da própria competência. E o trabalho, que antes era visto como um espaço de realização, passa a ser vivido como um território de ameaça”, aponta.

Como denunciar

Especialistas orientam que o primeiro passo é identificar o tipo de assédio. Entre as formas mais comuns estão:

  • assédio moral (condutas repetitivas que afetam a autoestima)
  • assédio sexual (conduta com objetivo de obter vantagem ou constranger)
  • assédio vertical (praticado por superiores)
  • assédio horizontal (entre colegas)

Após a identificação, recomenda-se reunir provas, como registros de mensagens, e-mails, gravações, testemunhos e documentos médicos. O trabalhador pode utilizar canais internos da empresa ou buscar apoio de sindicatos e do Ministério Público do Trabalho.

“Em alguns casos, é possível pedir a rescisão indireta, que ocorre quando o trabalhador deixa a empresa com todos os seus direitos garantidos, diante do descumprimento do contrato por parte do empregador ao permitir abuso. Já a indenização por danos morais serve para tentar compensar o sofrimento e a violação da dignidade que ninguém deveria ser obrigado a suportar para ganhar a vida”, finaliza Túlio Chaves.

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