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Plataforma é condenada pagar indenização em R$ 4 mil após desativar conta de usuário em rede social

Além disso, o perfil, que era usava para comunicação com clientes e colegas de profissão, deverá ser reativado

por Redação
13/06/2025
em Cidades
0
Foto: O POTI.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de rede social por bloquear, sem justificativa válida, a conta de um usuário que utilizava o perfil para fins profissionais. A decisão é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco, do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que ordenou a reativação da conta em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 2.500,00, além do pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o autor da ação teve sua conta bloqueada e, em seguida, desativada sem aviso prévio. Ele alegou que a rede social era uma ferramenta essencial para sua comunicação com clientes e colegas de profissão. O bloqueio, segundo ele, foi abrupto e sem explicações, o que o impediu de corrigir qualquer possível irregularidade.

Ainda de acordo com a ação, ao buscar ajuda no suporte da plataforma, o usuário recebeu apenas uma resposta genérica, com instruções para interpor recurso diretamente no aplicativo. No entanto, ao tentar realizar esse procedimento, encontrou apenas a opção de sair do sistema, sem qualquer alternativa para apelação. O autor também afirma que não foi apontada nenhuma violação concreta aos termos de uso da plataforma.

A empresa, em sua defesa, afirmou que a conta havia sido temporariamente suspensa para verificação de suposta infração relacionada à idade do usuário, mas que já estava ativa no momento da resposta, o que poderia ser verificado publicamente na internet.

Ao avaliar o caso, a magistrada considerou que não houve apresentação de provas por parte da empresa que justificassem a suspensão da conta. “A empresa limitou-se a alegar, de forma genérica, a violação dos termos de uso pelo usuário, sem, contudo, apresentar documentos ou elementos concretos que comprovassem tal infração”, destacou.

A juíza reconheceu o dano moral, com base no Código de Defesa do Consumidor. Para ela, a falta de solução por parte da empresa e a importância da conta para a atividade profissional do autor agravam o ocorrido. “A situação excede o mero dissabor, mormente se considerado que o autor utilizava sua conta para divulgação profissional”, concluiu.

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