Prazo de acordo para conciliação de precatório termina nesta segunda-feira (22) - O POTI

Prazo de acordo para conciliação de precatório termina nesta segunda-feira (22)

Os interessados em conciliar deverão apresentar manifestação através de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório. Foto: Ascom/TJRN.

O prazo para os interessados em participar do Acordo Direto com a Prefeitura de Natal para o recebimento de créditos de precatórios termina às 17h59 desta segunda-feira (22). Um montante de R$ 10 milhões foi destinado pelo município para essa finalidade.

Credores elegíveis devem estar inscritos no Tribunal de Justiça (TJRN) em processos nos quais o município seja o devedor. A manifestação para conciliação com a entidade permite a antecipação da liquidação de precatórios que estejam na ordem cronológica durante o período do regime especial. O prazo para essa manifestação teve início em 8 de abril.

O acordo, regido por um edital assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo procurador-geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, em 27 de março, prevê um desconto de 40% sobre o valor bruto do precatório. Isso significa que os credores poderão receber 60% do valor atualizado do seu precatório.

Para serem habilitados, os credores devem estar inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme lista cronológica, desde que não haja recurso ou defesa judicial pendente em relação ao crédito, nem diligência pendente para análise de cálculo.

Os interessados em conciliar devem apresentar sua manifestação por meio de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), acessível através do link fornecido no edital.

A falta de interesse em conciliar nesta sessão não impede o credor de participar de futuros editais. Qualquer pedido de habilitação nos autos deve ser feito diretamente no PJe 2º Grau.

O acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, sem possibilidade de fracionamento. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (Imposto de Renda e previdência oficial), quando aplicáveis, conforme cálculo realizado pelo Tribunal de Justiça, além do pagamento de custas, se necessário.

Ao fim do período de inscrição, a Divisão de Precatórios publicará no site do Tribunal de Justiça uma lista dos credores que manifestaram interesse em conciliar, bem como uma relação dos precatórios contemplados no acordo até o limite do crédito disponibilizado. A ordem de credores habilitados a conciliar seguirá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do município devedor.