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Prazo para adesão ao Acordo Direto de precatórios trabalhistas no RN termina dia 10 de junho

Iniciativa oferece a possibilidade de pagamento imediato com deságio de 40% sobre o valor atualizado dos créditos

por Redação
03/06/2025
em Economia
0
Em 2024, foram celebrados acordos com 142 reclamantes e 147 advogados, totalizando R$ 14,9 milhões liberados em precatórios e requisitórios. Foto: ASCOM/TRT RN.

Servidores públicos, pensionistas e herdeiros com créditos trabalhistas contra o Governo do Rio Grande do Norte têm até a terça-feira (10) para aderir ao Acordo Direto de precatórios. A iniciativa, fruto de uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e a Procuradoria Geral do Estado, oferece a possibilidade de pagamento imediato com deságio de 40% sobre o valor atualizado dos créditos.

O programa destinou R$ 9.559.936,31 para quitar débitos da Administração Direta e Indireta. Ao todo, 1.143 pessoas têm valores a receber, e a dívida total chega a R$ 192 milhões.

“O Acordo Direto é o resultado da cooperação técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho e a Procuradoria do Estado que regulamentou um deságio de 40% para pagamento imediato do valor atualizado dos créditos de precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte”, afirma Higor Sanches, juiz auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN.

Os interessados devem apresentar petição, por meio de seus advogados, no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 2º grau, utilizando a classe processual “Precatório”. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (84) 4006-3249 ou e-mail cprec@trt21.jus.br.

Segundo o TRT-RN, será elaborada uma nova lista exclusivamente com os pedidos de adesão ao Acordo Direto, sem distinção entre credores prioritários e não prioritários. “Será formada uma nova relação de processos”, explica o juiz Higor Sanches. Ele também orienta que a petição seja enviada o quanto antes. “O credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da prioridade eventualmente deferida”, completa.

O Edital de Convocação nº 001/2025 do TRT-RN destaca que a manifestação de interesse “não gera qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordos”.

Em 2024, foram celebrados acordos com 142 reclamantes e 147 advogados, totalizando R$ 14,9 milhões liberados em precatórios e requisitórios.

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