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Prazo para contestar descontos indevidos no INSS termina em 20 de junho

Aposentados e pensionistas devem registrar contestação para ter acesso ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal

por Redação
17/06/2026
em Cidadania
0
Beneficiários do INSS têm até 20 de junho para contestar descontos indevidos e aderir ao acordo de ressarcimento. Foto: Agência Gov.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados realizados em seus benefícios. O procedimento é necessário para que os segurados possam aderir ao acordo de ressarcimento disponibilizado pelo Governo Federal e receber os valores descontados indevidamente.

Segundo informações divulgadas pelo governo, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de beneficiários em todo o país.

Após a contestação e a validação do pedido, o segurado poderá aderir ao acordo de ressarcimento. Os valores corrigidos são depositados diretamente na conta do beneficiário em até três dias úteis após a formalização da adesão.

Embora a adesão ao acordo continue disponível após o encerramento do prazo atual, os beneficiários que não registrarem a contestação até 20 de junho perderão a oportunidade de ingressar nesse procedimento de devolução.

Para solicitar o ressarcimento de descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, o beneficiário deve seguir as seguintes etapas:

  • Verificar sua situação: confirmar a existência de descontos indevidos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência dos Correios;
  • Contestar o desconto: informar ao INSS que a cobrança não foi autorizada, utilizando o Meu INSS ou as agências dos Correios;
  • Aguardar a análise: a entidade associativa responsável pelo desconto terá até 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos;
  • Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação considerada irregular, como assinatura incompatível ou falsa, o sistema disponibilizará a opção de adesão ao acordo para recebimento dos valores.

A adesão ao ressarcimento pode ser realizada apenas por meio do Meu INSS ou nas agências dos Correios.

O INSS informou ainda que indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos terão o ressarcimento realizado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual ao acordo.

Orientações para evitar golpes

O instituto reforça que os beneficiários devem estar atentos a tentativas de fraude durante o processo. Entre as recomendações estão:

  • O INSS não envia links por mensagens ou SMS solicitando dados pessoais;
  • O instituto não cobra taxas para liberação do ressarcimento;
  • Não há necessidade de intermediários para solicitar a devolução dos valores;
  • A comunicação oficial é realizada exclusivamente pelo Meu INSS, portal gov.br, Central 135 e agências dos Correios.

A orientação é que aposentados e pensionistas consultem seus extratos e verifiquem a existência de descontos não autorizados antes do encerramento do prazo para contestação.

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