
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, se iniciou às 8h desta segunda-feira (17) e se encerra às 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).
Quem deve declarar
Devem prestar contas à Receita Federal:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888;
- Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Quem possui rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Quem atualizou, no ano passado, o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Ficam isentos os que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um crescimento de quase 7% em relação a 2024. Para evitar problemas, o órgão aconselha os contribuintes a reunirem seus documentos com antecedência.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
O preenchimento automático dos campos da declaração será implementado gradualmente e só estará disponível ao público a partir de 1º de abril. A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas por esse método, ante 41,2% no ano anterior.
Os dados importados vêm de declarações passadas e de informações enviadas por terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos. No entanto, a conferência e correção dos dados são de responsabilidade do contribuinte.
Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
Restituições e prazos
As restituições serão liberadas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro, seguindo esta ordem de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- Demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota (ou cota única) vence em 30 de maio. As demais cotas serão pagas até 30 de dezembro, no último dia útil de cada mês.
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