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Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17)

Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um crescimento de quase 7% em relação a 2024

por Redação
17/03/2025
em Economia
0
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Foto: Joédson Alves.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, se iniciou às 8h desta segunda-feira (17) e se encerra às 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).

Quem deve declarar

Devem prestar contas à Receita Federal:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888;
  • Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Quem possui rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem atualizou, no ano passado, o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Ficam isentos os que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um crescimento de quase 7% em relação a 2024. Para evitar problemas, o órgão aconselha os contribuintes a reunirem seus documentos com antecedência.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida

O preenchimento automático dos campos da declaração será implementado gradualmente e só estará disponível ao público a partir de 1º de abril. A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas por esse método, ante 41,2% no ano anterior.

Os dados importados vêm de declarações passadas e de informações enviadas por terceiros, como fontes pagadoras e serviços médicos. No entanto, a conferência e correção dos dados são de responsabilidade do contribuinte.

Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix terão prioridade no recebimento.

Restituições e prazos

As restituições serão liberadas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro, seguindo esta ordem de prioridade:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  6. Demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, a primeira cota (ou cota única) vence em 30 de maio. As demais cotas serão pagas até 30 de dezembro, no último dia útil de cada mês.

Lula anuncia isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil

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