
Termina nesta segunda-feira (19), o prazo para que eleitores de todo o país regularizem pendências com a Justiça Eleitoral e evitem o cancelamento do título de eleitor. A medida atinge quem deixou de votar ou justificar ausência em três turnos consecutivos e não quitou as multas referentes, fixadas em R$ 3,51 por turno não justificado.
No Rio Grande do Norte, 50.532 eleitores ainda não resolveram suas pendências e podem ter o documento cancelado. O número representa 1,9% dos 2.649.282 eleitores registrados no estado. A legislação considera cada turno como uma votação, incluindo eleições suplementares, conforme previsto nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Consequências do cancelamento
Quem tiver o título cancelado pode enfrentar restrições como:
- impossibilidade de votar nas próximas eleições;
- impedimento para obter passaporte;
- dificuldades para se matricular em instituições públicas de ensino;
- não poder tomar posse em concursos públicos;
- impedimento para receber salários em cargos públicos.
Como consultar a situação eleitoral
O eleitor pode verificar se tem pendências nos seguintes canais:
- Site do TSE, na aba “Autoatendimento Eleitoral”, opção “Consultar situação eleitoral”;
- Aplicativo e-Título;
- Atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Como regularizar
A regularização pode ser feita:
- Pelo site do TSE;
- Pelo aplicativo e-Título;
- Presencialmente nos cartórios eleitorais.
O pagamento das multas pode ser realizado por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. Após a quitação, a baixa no sistema é feita automaticamente.
Documentos necessários para atendimento presencial
- Documento oficial com foto;
- Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
- Comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multas, se houver.
Horários de atendimento no RN
- Em Natal: das 8h às 14h;
- No interior: das 8h às 13h;
- De segunda a sexta-feira.
Quem está isento do cancelamento
Estão fora das regras de cancelamento:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com mais de 70 anos;
- Analfabetos;
- Pessoas com deficiência que tenham comprovação de impedimento ou dificuldade para votar.













