
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult/Funcarte), publicou no Diário Oficial do Município (DOM), o edital do Programa Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura para o exercício de 2025. As inscrições estão abertas a partir desta data e seguem até 15 de dezembro, conforme a Resolução nº 009/2025/CNPDM da Comissão Normativa do programa.
De acordo com o edital, empreendedores culturais poderão inscrever até quatro projetos, desde que o valor total não ultrapasse 2% da renúncia fiscal prevista para 2025, fixada em R$ 171.719,20. Para projetos voltados à recuperação de imóveis tombados na Ribeira, o limite poderá chegar a 10% da renúncia fiscal.
A secretária da Secult/Funcarte, Iracy Azevedo, destacou o papel do programa como ferramenta de fortalecimento da economia criativa local.
“O Programa Djalma Maranhão é uma ferramenta essencial para valorizar os artistas, produtores e empreendedores culturais da cidade. A cada edição, reforçamos o compromisso de democratizar o acesso aos recursos públicos e estimular a economia criativa. Convidamos todos os fazedores de cultura a inscreverem seus projetos e participarem desse movimento de incentivo à arte potiguar”, afirmou.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Directa. O envio da proposta deve ocorrer em formato PDF, contendo o formulário preenchido, currículo cultural no Mapa Cultural de Natal, orçamentos, fichas técnicas e documentos pessoais ou empresariais.
Itens com valores acima de R$ 8 mil exigem três cotações de preço atualizadas, com base em tabelas reconhecidas pelo Ministério da Cultura.
Os projetos apresentados deverão:
- Priorizar a realização em espaços públicos da cidade;
- Utilizar recursos humanos e materiais locais;
- Garantir acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Incluir artistas natalenses em apresentações com nomes nacionais ou internacionais.
Feiras e eventos apoiados pela lei deverão reservar 20% dos estandes para artesãos cadastrados na Semtas.
O Certificado de Incentivo Fiscal (CIF) terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. A prestação de contas parcial é obrigatória para quem desejar submeter novos projetos em edições futuras.
Dúvidas e informações adicionais podem ser enviadas ao e-mail leidjalmamaranhao@natal.rn.gov.br.













