
O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.194/2026, que autoriza o Município a contratar uma operação de crédito de até R$ 250 milhões para financiar ações do programa Natal Integra. A norma foi publicada na quarta-feira (2) no Diário Oficial do Município.
A nova legislação substitui o limite anterior, de US$ 50 milhões, por um teto estabelecido em moeda nacional. A alteração atende a uma exigência técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e permite que a Prefeitura avance nas tratativas para obtenção do financiamento.
A autorização, no entanto, não significa que o Município já tenha contratado o empréstimo ou recebido os recursos. O contrato ainda precisa ser firmado, e a liberação do dinheiro dependerá das etapas previstas no processo de financiamento.
Adequação do limite
De acordo com a gestão municipal, a mudança tem caráter técnico e jurídico. Segundo a Prefeitura, a atualização não representa aumento da dívida nem uma nova autorização de crédito, mas a adequação da legislação aos requisitos necessários para dar continuidade às negociações já iniciadas.
A alteração foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal em duas votações, realizadas nos dias 25 e 26 de agosto. Os vereadores Brisa Bracchi (PT) e Matheus Faustino (União) votaram contra a proposta.
Recursos para o Natal Integra
O financiamento está relacionado ao programa Natal Integra, desenvolvido pelas secretarias municipais de Trabalho e Assistência Social e de Planejamento. A iniciativa prevê a implantação de 78 equipamentos públicos na capital potiguar.
Entre as estruturas previstas estão:
- Cidades Sociais: espaços destinados à integração de serviços de assistência;
- Casas do Fazer: equipamentos voltados à qualificação profissional e ao estímulo ao empreendedorismo.
Valor ainda depende das negociações
Os R$ 250 milhões representam o limite máximo autorizado pela legislação, e não necessariamente o valor que será contratado pela Prefeitura.
O montante efetivamente obtido dependerá das condições de mercado, das garantias oferecidas pela União e das negociações com a instituição financeira que será escolhida para realizar a operação.
Dessa forma, a sanção da lei permite o prosseguimento das etapas necessárias para a contratação, mas a efetiva disponibilidade dos recursos ainda depende da conclusão do processo de financiamento.













