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Início Economia

Prefeitura de Natal propõe sistema permanente para negociar dívidas com descontos de até 80%

Projeto enviado à Câmara prevê parcelamento em até 120 meses, redução de juros e multas e novas regras para acordos entre contribuintes e o Município

por Redação
07/07/2026
em Economia
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Projeto da Prefeitura de Natal cria sistema permanente para negociar dívidas com descontos de até 80% e parcelamento em até 120 meses. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A Prefeitura de Natal encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que cria um novo sistema permanente para negociação de dívidas tributárias e não tributárias. A proposta institui a chamada transação resolutiva de litígios, mecanismo que permitirá acordos entre o Município e pessoas físicas ou jurídicas, com descontos sobre juros e multas, parcelamento em até 120 meses e redução de até 80% do valor total da dívida em situações específicas.

O projeto foi enviado pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) no dia 1º de julho. Segundo a administração municipal, a iniciativa busca ampliar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, reduzir o estoque da Dívida Ativa e estimular a regularização fiscal.

Pela proposta, poderão ser negociados débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles que já estejam sendo discutidos nas esferas administrativa ou judicial.

Como funcionará o novo sistema

O projeto prevê duas modalidades de negociação:

  • Transação por adesão: realizada por meio de editais publicados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) ou pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), com regras previamente definidas;
  • Transação individual ou conjunta: destinada a casos específicos que exigem análise personalizada, podendo ser proposta pelo contribuinte ou pelo próprio Município.

Nos débitos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa, a negociação ficará sob responsabilidade da Sefin. Já a PGM atuará nos créditos inscritos e nas negociações individualizadas.

Descontos podem chegar a 80%

Um dos principais pontos da proposta é a possibilidade de reduzir multas e juros acumulados ao longo do tempo.

Pelas regras previstas:

  • Descontos de até 70% sobre o valor total da negociação, considerando juros e multas;
  • Redução de até 80% para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Em controvérsias tributárias de maior alcance, editais poderão conceder até 100% de desconto sobre juros e multas, preservando o valor principal da dívida.

O projeto determina que o valor principal do débito, corrigido monetariamente, não poderá ser reduzido.

Parcelamento em até dez anos

Os contribuintes poderão quitar as dívidas em até 120 meses, prazo equivalente a dez anos.

Na definição das condições de cada acordo, o Município deverá considerar fatores como:

  • Tempo de inscrição da dívida;
  • Capacidade contributiva do devedor;
  • Histórico de parcelamentos;
  • Situação econômica do contribuinte;
  • Existência de garantias;
  • Custo da cobrança judicial;
  • Probabilidade de recuperação do crédito;
  • Histórico de inadimplência.

Para negociações superiores a R$ 5 milhões, será exigida garantia real, preferencialmente por meio de imóveis localizados em Natal.

Compensação com precatórios

Outra novidade prevista é a possibilidade de utilizar precatórios ou créditos judiciais próprios e incontroversos para quitar até 75% do valor negociado.

Segundo o texto, essa compensação não poderá ser utilizada para honorários advocatícios.

Contrapartidas para aderir ao acordo

O contribuinte que optar pela transação deverá assumir algumas obrigações, entre elas:

  • Desistir de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos;
  • Renunciar às alegações jurídicas utilizadas para contestar a cobrança;
  • Reconhecer formalmente a existência da dívida.

Caso haja descumprimento do acordo, como atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou inadimplência superior a 90 dias em qualquer prestação, a transação poderá ser rescindida.

Nessa situação, os descontos concedidos serão cancelados, permanecendo apenas os valores efetivamente pagos como abatimento da dívida original.

Além disso, quem tiver o acordo rescindido ficará impedido de celebrar nova transação pelo período de dois anos.

Projeto cria núcleo especializado

O projeto também prevê a criação de um Núcleo de Transação Tributária, vinculado à Procuradoria-Geral do Município.

Entre as atribuições do grupo estarão:

  • Elaborar editais e minutas de acordos;
  • Analisar propostas de negociação;
  • Acompanhar o cumprimento das transações;
  • Avaliar indicadores de recuperação de créditos;
  • Desenvolver ferramentas de inteligência fiscal.

A proposta também estabelece regras de transparência, determinando a divulgação eletrônica das transações realizadas, preservadas as informações protegidas por sigilo legal.

Ao mesmo tempo, o texto amplia mecanismos de cobrança da Dívida Ativa, autorizando a averbação de certidões em registros de bens e a comunicação das dívidas aos serviços de proteção ao crédito.

O projeto será analisado pela Câmara Municipal de Natal antes de eventual aprovação e sanção.

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