
A Prefeitura de Natal encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que cria um novo sistema permanente para negociação de dívidas tributárias e não tributárias. A proposta institui a chamada transação resolutiva de litígios, mecanismo que permitirá acordos entre o Município e pessoas físicas ou jurídicas, com descontos sobre juros e multas, parcelamento em até 120 meses e redução de até 80% do valor total da dívida em situações específicas.
O projeto foi enviado pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) no dia 1º de julho. Segundo a administração municipal, a iniciativa busca ampliar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, reduzir o estoque da Dívida Ativa e estimular a regularização fiscal.
Pela proposta, poderão ser negociados débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles que já estejam sendo discutidos nas esferas administrativa ou judicial.
Como funcionará o novo sistema
O projeto prevê duas modalidades de negociação:
- Transação por adesão: realizada por meio de editais publicados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) ou pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), com regras previamente definidas;
- Transação individual ou conjunta: destinada a casos específicos que exigem análise personalizada, podendo ser proposta pelo contribuinte ou pelo próprio Município.
Nos débitos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa, a negociação ficará sob responsabilidade da Sefin. Já a PGM atuará nos créditos inscritos e nas negociações individualizadas.
Descontos podem chegar a 80%
Um dos principais pontos da proposta é a possibilidade de reduzir multas e juros acumulados ao longo do tempo.
Pelas regras previstas:
- Descontos de até 70% sobre o valor total da negociação, considerando juros e multas;
- Redução de até 80% para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Em controvérsias tributárias de maior alcance, editais poderão conceder até 100% de desconto sobre juros e multas, preservando o valor principal da dívida.
O projeto determina que o valor principal do débito, corrigido monetariamente, não poderá ser reduzido.
Parcelamento em até dez anos
Os contribuintes poderão quitar as dívidas em até 120 meses, prazo equivalente a dez anos.
Na definição das condições de cada acordo, o Município deverá considerar fatores como:
- Tempo de inscrição da dívida;
- Capacidade contributiva do devedor;
- Histórico de parcelamentos;
- Situação econômica do contribuinte;
- Existência de garantias;
- Custo da cobrança judicial;
- Probabilidade de recuperação do crédito;
- Histórico de inadimplência.
Para negociações superiores a R$ 5 milhões, será exigida garantia real, preferencialmente por meio de imóveis localizados em Natal.
Compensação com precatórios
Outra novidade prevista é a possibilidade de utilizar precatórios ou créditos judiciais próprios e incontroversos para quitar até 75% do valor negociado.
Segundo o texto, essa compensação não poderá ser utilizada para honorários advocatícios.
Contrapartidas para aderir ao acordo
O contribuinte que optar pela transação deverá assumir algumas obrigações, entre elas:
- Desistir de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos;
- Renunciar às alegações jurídicas utilizadas para contestar a cobrança;
- Reconhecer formalmente a existência da dívida.
Caso haja descumprimento do acordo, como atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou inadimplência superior a 90 dias em qualquer prestação, a transação poderá ser rescindida.
Nessa situação, os descontos concedidos serão cancelados, permanecendo apenas os valores efetivamente pagos como abatimento da dívida original.
Além disso, quem tiver o acordo rescindido ficará impedido de celebrar nova transação pelo período de dois anos.
Projeto cria núcleo especializado
O projeto também prevê a criação de um Núcleo de Transação Tributária, vinculado à Procuradoria-Geral do Município.
Entre as atribuições do grupo estarão:
- Elaborar editais e minutas de acordos;
- Analisar propostas de negociação;
- Acompanhar o cumprimento das transações;
- Avaliar indicadores de recuperação de créditos;
- Desenvolver ferramentas de inteligência fiscal.
A proposta também estabelece regras de transparência, determinando a divulgação eletrônica das transações realizadas, preservadas as informações protegidas por sigilo legal.
Ao mesmo tempo, o texto amplia mecanismos de cobrança da Dívida Ativa, autorizando a averbação de certidões em registros de bens e a comunicação das dívidas aos serviços de proteção ao crédito.
O projeto será analisado pela Câmara Municipal de Natal antes de eventual aprovação e sanção.











