
Um episódio de violência registrado em Porto de Galinhas, em Pernambuco, após um desentendimento envolvendo a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sol, reacendeu o debate sobre a prática em praias turísticas do Nordeste. Em Natal, a situação levou o Procon municipal a reforçar as orientações sobre a legalidade e os limites desse tipo de cobrança na orla de Ponta Negra. As informações são da Tribuna do Norte.
De acordo com o Procon Natal, a cobrança pelo uso da estrutura é permitida, desde que seja realizada de forma clara e transparente, sem a exigência de consumação mínima. A diretora-geral do órgão, Dina Pérez, explicou que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe a prática, mas impõe restrições. “O Código de Defesa do Consumidor não proíbe a cobrança pela estrutura, mas veda qualquer tipo de condicionamento ou imposição de consumo”, afirmou.
Segundo o órgão, as principais denúncias registradas envolvem situações como valores não informados previamente, divergência entre o preço anunciado e o cobrado na conta, inclusão de taxas extras sem aviso e diferença de preços entre turistas e moradores.
Em Ponta Negra, barraqueiros relatam que adotam regras para evitar conflitos com os clientes. Alguns estabelecimentos liberam cadeiras e guarda-sol mediante consumo, enquanto outros cobram um valor fixo pelo uso da estrutura, que pode ser abatido caso haja consumo no local. Trabalhadores também destacam os custos com manutenção de barracas, cadeiras e guarda-sóis como um dos fatores considerados na definição dos preços.
O Procon Natal informou ainda que intensificou ações educativas e fiscalizações durante o período de veraneio, com o objetivo de orientar comerciantes e assegurar os direitos dos consumidores. Em caso de irregularidades, a orientação é que o consumidor reúna provas, como fotos, nota fiscal e identificação do estabelecimento, e registre denúncia pelos canais oficiais do órgão ou junto à Prefeitura do Natal.













