
O prazo legal do segundo processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi pode levar ao arquivamento do caso após o limite de 90 dias previsto na legislação ter sido ultrapassado. Segundo o procurador da Câmara Municipal de Natal, Eriberto Neves, a situação poderia ter sido evitada caso a comissão responsável tivesse solicitado à Justiça a suspensão do prazo processual.
Em entrevista à rádio 96 FM, o procurador afirmou que a Procuradoria depende de solicitação formal da presidência da comissão especial para tomar medidas judiciais. “Quem tinha que dizer ‘Procuradoria da Câmara, entre com recurso’ era a presidência da comissão. A procuradoria fica esperando ser provocada”, declarou.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, processos de cassação de mandato devem ser concluídos em até 90 dias. No caso envolvendo Brisa Bracchi, o prazo foi encerrado na quarta-feira (4). A sessão de julgamento no plenário estava prevista para essa data, mas foi cancelada após decisão judicial que determinou a reabertura da fase de instrução.
No dia 26 de fevereiro, a desembargadora Martha Danyelle, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ordenou que a comissão especial colhesse o depoimento da vereadora. O colegiado havia encerrado anteriormente os trabalhos com parecer contrário à cassação.
Para Eriberto Neves, a solicitação de suspensão do prazo poderia ter sido apresentada ao tribunal para garantir tempo hábil para o depoimento e posterior julgamento. “Se a presidência da comissão tivesse entrado no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do prazo para realizar a oitiva e depois voltar ao julgamento, dava tempo. Mas nada disso foi feito”, afirmou.
Histórico do processo
O procurador também afirmou que, em fase anterior da investigação, a defesa da vereadora havia concordado com o aproveitamento de provas do processo anterior, que foi arquivado em novembro de 2025 pelo mesmo motivo: o término do prazo legal sem julgamento do mérito.
Na fase final da instrução, porém, Brisa solicitou um novo depoimento. A comissão decidiu manter apenas o material já utilizado anteriormente. “Aí a vereadora foi para a Justiça, e a Justiça deu”, relatou o procurador.
Ele acrescentou que a decisão judicial de reabrir a instrução teve impacto direto na continuidade do processo. “O tribunal simplesmente matou o processo quando mandou reabrir a fase instrutória”, afirmou.
Eriberto Neves também disse que a Procuradoria acompanhou o caso desde o início e alertou previamente sobre o risco de perda do prazo. Segundo ele, a advertência foi formalizada por meio de memorando encaminhado à presidência da Câmara.
“Contamos desde o primeiro dia. Avisamos desde o primeiro dia. Dia 4 de março é o último dia para se votar o relatório”, disse. “Um mês antes eu fiz um memorando da Procuradoria. Nós enviamos à presidência e dissemos: existe um risco real de ser extrapolado o prazo novamente.”
O pedido de cassação foi apresentado pelo vereador Matheus Faustino. Ele acusa Brisa de ter transformado um evento cultural financiado com emenda parlamentar em atividade político-partidária. A vereadora destinou R$ 18 mil ao evento Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e publicou nas redes sociais, na véspera, um vídeo afirmando que o encontro celebraria a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O processo atual foi aberto em 26 de novembro, um dia após o arquivamento de uma investigação anterior sobre os mesmos fatos, que também terminou após o prazo de 90 dias sem votação do mérito.
Presidente da comissão explica ausência de recurso
A presidente da comissão especial, Samanda Alves, afirmou que não recorreu da decisão da Justiça por não ter acesso integral aos autos do processo.
Segundo ela, a intimação recebida na segunda-feira (2) determinava apenas o cumprimento da decisão que reabriu a fase de instrução para colher o depoimento da vereadora investigada.
“O processo em segundo grau está sob sigilo. Nós solicitamos habilitação no mesmo dia da intimação, e ainda não foi deferido. Eu só tomei ciência da decisão em segundo grau através do oficial de Justiça. Ele trouxe a decisão e me intimou. Eu não posso recorrer porque está em sigilo. O que me cabia era cumprir a decisão”, afirmou.
Samanda ressaltou que a comissão havia encerrado seus trabalhos em 26 de fevereiro e que, após essa etapa, cabia à presidência da Câmara marcar a sessão de julgamento final, que foi agendada para 4 de março.
Depoimento e pedido de arquivamento
A vereadora Brisa Bracchi prestou depoimento à comissão especial na quinta-feira (5). Participaram da reunião os vereadores Daniell Rendall e Tarcio de Eudiane.
Durante a oitiva, Brisa solicitou oficialmente o arquivamento do processo por decurso do prazo legal. A presidente da comissão informou que o pedido foi encaminhado ao presidente da Câmara, Eriko Jácome.
Segundo Samanda Alves, a fase de instrução foi reaberta exclusivamente para o depoimento da vereadora. Após essa etapa, foi aberto um prazo de cinco dias úteis para a apresentação das alegações finais da defesa.
O prazo termina no dia 12. No dia seguinte, caso o processo não seja arquivado até lá, está prevista a votação do relatório final da comissão. Após essa etapa, o caso poderá retornar ao plenário da Câmara para deliberação, caso a Justiça reconheça a suspensão de parte do prazo processual.













