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Projeto na Assembleia do RN que restringe promoções por feminicídio avança após articulação política

Texto em análise no Legislativo estadual amplia restrições à progressão funcional de servidores investigados por crimes graves

por Redação
07/05/2026
em Cidadania, Política
0
Texto em análise na Assembleia Legislativa amplia restrições à progressão funcional de servidores investigados por crimes graves. Foto: Eduardo Maia.

O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte um Projeto de Lei Complementar que altera regras de progressão funcional de servidores públicos estaduais e estabelece novas restrições em casos de crimes graves, como feminicídio.

A proposta prevê a suspensão de promoções funcionais de servidores que respondam a processos judiciais por crimes hediondos. Em caso de condenação com trânsito em julgado, fica proibida de forma definitiva qualquer evolução na carreira.

A medida altera cinco leis complementares estaduais que tratam da progressão de policiais militares, bombeiros militares, policiais penais e servidores civis.

Segundo o Executivo estadual, o objetivo é fortalecer mecanismos administrativos de enfrentamento à violência de gênero e reforçar princípios de integridade, transparência e responsabilidade no serviço público.

A deputada estadual Divaneide Basílio, que atuou na articulação do projeto junto ao governo, destacou a importância da iniciativa como resposta social diante da gravidade dos casos de violência contra mulheres.

“Quando morre uma mulher vítima de feminicídio, uma família inteira também é destruída. Garantir a celeridade deste projeto na nossa Casa, especialmente neste mês, é extremamente importante. Trata-se de uma resposta à sociedade e às mães enlutadas”, afirmou Divaneide Basílio.

Pela proposta, a progressão funcional ficará suspensa a partir do recebimento da denúncia criminal até decisão final da Justiça. Em caso de absolvição, o servidor terá a situação reavaliada, com possibilidade de efeitos retroativos à promoção, respeitando critérios legais.

Já nos casos de condenação definitiva por feminicídio ou outros crimes hediondos, o texto determina impedimento permanente de ascensão na carreira, sem prejuízo de sanções administrativas e penais.

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