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Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto com novas regras para uso de inteligência artificial

Campanha de 2026 terá proibição de deepfakes, exigências de transparência no uso de IA e novas normas para mensagens eletrônicas e atos de campanha

por Redação
03/08/2026
em Política
0
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto com novas regras do TSE para inteligência artificial, deepfakes e combate à desinformação. Foto: EBC.

A propaganda eleitoral das eleições de 2026 terá início em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos, federações e coligações estarão autorizados a pedir votos e divulgar suas campanhas. O pleito deste ano será o primeiro realizado sob normas mais rigorosas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência artificial, incluindo a proibição de deepfakes e medidas para reduzir a circulação de conteúdos falsos.

Até o início oficial da campanha, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, reuniões e eventos políticos, além de apresentar propostas ao eleitorado. No entanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto continua proibido e pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, sujeita às penalidades previstas na legislação.

A partir da data autorizada, a propaganda poderá ser divulgada em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na campanha. Caso novos canais sejam criados após o registro da candidatura, a comunicação deverá ser realizada em até 24 horas.

Entre as principais mudanças para as eleições de 2026 está a vedação à divulgação de deepfakes, conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial capazes de manipular imagens, vídeos ou áudios de pessoas. As normas também determinam maior transparência sobre a utilização dessas ferramentas durante a campanha eleitoral.

As regras para o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores também foram atualizadas. As campanhas deverão identificar claramente o remetente e disponibilizar um mecanismo para que o destinatário solicite a exclusão de seu cadastro. Após o pedido, a remoção deverá ser feita em até 48 horas.

Outra alteração envolve carreatas e outros atos de campanha que gerem despesas com combustível. Nesses casos, será obrigatória a comunicação prévia à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 24 horas.

As mudanças estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para disciplinar a propaganda eleitoral nas eleições de 2026.

O que muda na campanha de 2026

  • Início da propaganda eleitoral: 16 de agosto;
  • Deepfakes: passam a ser proibidas;
  • Inteligência artificial: uso deverá seguir regras de transparência;
  • Mensagens eletrônicas: identificação obrigatória do remetente e opção de descadastramento;
  • Exclusão de cadastro: deverá ser realizada em até 48 horas após a solicitação;
  • Carreatas com gastos de combustível: exigem comunicação prévia à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência;
  • Propaganda antecipada: permanece proibido pedir votos antes de 16 de agosto.
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