O ex-deputado Rafael Motta pediu exoneração do cargo de Secretário de Esportes do município e se colocou como pré-candidato a prefeito de Natal.
A saída do cargo que ocupava foi pacífica e bem conversada com o prefeito Álvaro Dias.
Ao pedir exoneração e se lançar como candidato, Rafael Motta, mostrou que está pronto, preparado e querendo!
Não tem tempo suficiente
Desde janeiro, quando começou a se especular que o deputado estadual Adjuto Dias poderia ser candidato a prefeito de Caicó, que eu tenho comentado aqui sobre o pouco tempo que faltava até o fechamento do prazo de filiação partidária para os que irão disputar a eleição de outubro.
Adjuto Dias para ser candidato a prefeito em Caicó teria que se desfiliar do MDB e ingressar em outra legenda até o dia 5 de abril.
A tramitação de um processo desses, desde o pedido de desfiliação até a conclusão do TRE, demora normalmente de 60 a 90 dias.
Por essa razão é que tenho dito que não vejo o deputado Adjuto como candidato a prefeito de Caicó. Ele não terá tempo suficiente para se desfiliar da atual legenda e ingressar em outra até o fechamento do prazo legal.
Deputado Luiz Eduardo desistiu
O deputado estadual Luiz Eduardo desistiu de lutar pela prefeitura de Natal na eleição desse ano. Ele abriu mão de ser candidato deixando o caminho livre para que o Solidariedade avance nas conversas com o PSD.
Com a desistência de Luiz Eduardo cresce a possibilidade do SD indicar o candidato a vice-prefeito na chapa do PSD que é comandada pelo ex-prefeito Carlos Eduardo.
Garibaldi Filho foi homenageado no Senado Federal
O ex-senador Garibaldi Alves Filho que presidiu o Senado Federal entre 2007 e 2009, foi homenageado nesta terça-feira )5), em Brasília, em Sessão Solene que comemorou os 200 anos da Casa.
Garibaldi Filho foi o único potiguar eleito para presidir o Senado Federal em seus 200 anos de história.
A homenagem se deu em reconhecimento pelos relevantes serviços desenvolvidos por Garibaldi em apoio à atividade legislativa e política do Senado Federal.
Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Agência Brasil