
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, com alterações nas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma estabelece novos critérios para análise das informações cadastrais e detalha as situações que podem resultar na suspensão da inscrição por inconsistências nos dados informados.
Entre as mudanças, a instrução normativa aprimora os critérios relacionados à situação cadastral dos representantes legais e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), incluindo hipóteses em que CPF ou CNPJ vinculados à empresa estejam em situação cadastral irregular.
A atualização também especifica situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações registradas no cadastro. Segundo a Receita Federal, poderão ser consideradas inconsistências casos como:
- uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro;
- utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade;
- uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização;
- incompatibilidade entre a atividade econômica, a natureza jurídica, a finalidade declarada e a identificação da pessoa jurídica.
De acordo com a Receita Federal, as mudanças tornam mais objetivos os critérios de verificação das informações prestadas pelas empresas e buscam aumentar a confiabilidade dos dados constantes no CNPJ.
Com a atualização, empresas, contadores e demais profissionais responsáveis pela gestão cadastral devem reforçar a conferência das informações registradas, mantendo os dados societários atualizados e assegurando a compatibilidade entre as informações declaradas no CNPJ e a documentação oficial da pessoa jurídica.













