
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda (IR). A medida, enviada pelo governo federal, isenta da cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quem recebe até R$ 5 mil por mês e amplia a faixa de redução parcial para quem ganha até R$ 7.350,00.
Relatado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o texto inclui ainda a criação de uma alíquota extra progressiva de até 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais. A taxa máxima será aplicada a quem ultrapassar a marca de R$ 1,2 milhão por ano.
“É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando […] para que este [texto] fique cada vez mais justo ou cada vez mais perto de uma realidade que todos procuraram quando depositaram seus votos por unanimidade no texto principal”, declarou Lira após a aprovação.
A proposta agora segue para o plenário da Câmara, onde a votação está prevista para ocorrer em agosto, dependendo da definição da pauta pelos líderes partidários.
Justiça tributária e neutralidade fiscal
Para o presidente da Comissão Especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a nova estrutura tributária busca corrigir distorções históricas do sistema brasileiro. “No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e o quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, afirmou.
Além da reestruturação das faixas de cobrança do IRPF, o texto contempla a aplicação de um redutor para evitar sobreposição tributária nos casos em que a soma do IRPJ e da CSLL pagos pela empresa e o IR pago pelo sócio ultrapassem 34%.
Tributação de dividendos e exceções
Outro ponto sensível mantido no projeto é a tributação de dividendos — parcela do lucro distribuída pelas empresas aos seus acionistas. O texto prevê uma alíquota de 10% para dividendos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, desde que ultrapassem R$ 50 mil por empresa.
No caso de remessas de dividendos ao exterior, a cobrança de 10% foi preservada, mas com exceções específicas: não será aplicada quando os valores forem enviados a governos estrangeiros com tratamento recíproco, a fundos soberanos ou a entidades gestoras de benefícios previdenciários.
Instrumentos financeiros incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, continuam fora da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda, apesar de recente medida provisória do governo ter retirado sua isenção.
Compensações e arrecadação futura
Visando amenizar possíveis perdas de arrecadação nos estados, municípios e Distrito Federal, o projeto apresenta mecanismos de compensação com base em estimativas de superávit. De acordo com o texto, entre 2026 e 2028, o governo federal deve acumular cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que poderá ser utilizado para mitigar eventuais impactos financeiros nas unidades federativas.
A proposta também estabelece a chamada “neutralidade fiscal”: se a arrecadação for superior ao necessário para cobrir as perdas com as isenções e reduções, o excedente será destinado à diminuição da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá cinco impostos federais a partir de 2027.
“Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que sai daqui, sai com mais justiça social”, ressaltou Rubens Pereira Júnior. “Conseguimos aumentar até R$ 7.350, e ele sai com mais neutralidade com a aprovação do CBS. […] O texto foi aprovado por unanimidade, do Novo ao PSOL, o que mostra que o projeto, de fato, melhorou muito.”
*Com Informações de Agência Brasil
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