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Início Economia

Reforma tributária começa a valer em janeiro e muda emissão de notas, cadastros e regras fiscais

Fase de testes do IVA dual entra em vigor em 2026 e exige adaptação imediata de empresas e contribuintes

por Redação
02/01/2026
em Economia
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Reforma tributária entra em fase de testes em janeiro de 2026 e muda regras de notas fiscais, cadastros e sistemas, sem aumento imediato de impostos. Foto: Joédson Alves/EBC.

Desde o dia 1º de janeiro o sistema tributário brasileiro iniciou uma nova etapa com a entrada em vigor da fase de testes da reforma tributária. O período marca o começo da implantação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá gradualmente cinco tributos atuais por novos impostos sobre bens e serviços. Embora sem aumento imediato da carga tributária, a mudança exige ajustes operacionais de empresas, produtores rurais e importadores.

Nesta fase inicial, passam a coexistir os tributos atuais, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, com os novos impostos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios; e o Imposto Seletivo, também federal. As alíquotas do IVA dual em 2026 serão simbólicas, somando 1%, e os valores destacados poderão ser abatidos dos tributos já devidos.

Segundo especialistas, o objetivo é testar sistemas, procedimentos fiscais e a capacidade de arrecadação do novo modelo, sem impacto financeiro adicional para os contribuintes neste primeiro momento.

O que muda a partir de janeiro de 2026

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais

Empresas de todos os portes deverão passar a emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque da CBS e do IBS, além do Imposto Seletivo. As alíquotas iniciais serão:

  • CBS: 0,9%
  • IBS: 0,1%

Esses valores não serão recolhidos, mas informados nas notas fiscais. A advogada Fernanda Pazello, da área tributária do TozziniFreire Advogados, explica que o período servirá como laboratório. “Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste, o contribuinte que emitir documentos fiscais observando as normas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS”, afirma.

Atualização de sistemas e softwares

Mesmo sem recolhimento, o destaque dos novos tributos se torna uma obrigação acessória. Para isso, empresas precisarão atualizar sistemas de gestão (ERP) e plataformas de emissão de notas fiscais. A pesquisadora da USP Caren Benevento alerta que a adaptação é necessária para evitar problemas operacionais. “Quem não fizer isso corre risco real de ter notas fiscais rejeitadas. E, sem nota válida, a empresa fica impedida de faturar”, afirma.

Flexibilização inicial e risco de fiscalização futura

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá penalidades imediatas para quem não preencher os campos do IBS e da CBS nas notas fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos específicos, ainda pendentes. Apesar disso, especialistas recomendam que as empresas adotem as novas exigências desde o início para evitar inconsistências futuras em um ambiente de fiscalização automatizada.

Revisão cadastral e enquadramento fiscal

A reforma também exige revisão de cadastros fiscais, como CNAE e NCMs. O enquadramento correto será determinante para o aproveitamento de créditos no sistema de não cumulatividade que será implantado gradualmente. Erros que antes passavam despercebidos podem impedir a emissão de documentos fiscais ou gerar recolhimentos incorretos.

Contratos e impactos para pessoas físicas

Empresas estão sendo orientadas a revisar contratos com fornecedores e parceiros para prever repasses de tributos e ajustes de preços, preservando a neutralidade fiscal prometida pela reforma. Para pessoas físicas, a mudança também trará efeitos: a partir de julho de 2026, quem for considerado contribuinte habitual de IBS e CBS deverá se inscrever no CNPJ, sem que isso signifique transformação em pessoa jurídica.

IVA sobre imóveis e aluguéis

O próximo ano também será de testes para a tributação de operações imobiliárias. Devem ser tributadas pessoas físicas que:

  • Vendam mais de três imóveis em um ano, adquiridos há menos de cinco anos;
  • Vendam mais de um imóvel construído pelo próprio contribuinte nos últimos cinco anos;
  • Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

A cobrança efetiva das alíquotas está prevista para começar em 2027.

Produtores rurais

A reforma garante isenção total para produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Quem ultrapassar esse valor deverá contribuir com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%. Insumos como sementes e adubos deixam de ser tributados, e alimentos terão redução de 60% em relação à alíquota geral.

Produtos importados

Importações de bens e serviços também passam a ser alcançadas pelo IBS e pela CBS, seguindo o princípio da tributação no destino. O IVA será aplicado além dos tributos já existentes sobre importação, embora a cobrança efetiva também fique para a fase posterior à transição.

Apesar do início da vigência em janeiro, a reforma tributária ainda passará por um longo período de transição. As mudanças reais na carga de impostos começarão a ser aplicadas de forma gradual a partir de 2027, após a consolidação dos testes previstos para 2026.

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