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Início Turismo & Lazer

Regras que definem diária de 24 horas para hotéis e pousadas passam a valer a partir de hoje

Portaria do Ministério do Turismo entra em vigor nesta segunda-feira (15) e padroniza check-in, check-out e uso das acomodações

por Redação
15/12/2025
em Turismo & Lazer
0
Portaria do Ministério do Turismo entra em vigor nesta segunda-feira (15) e padroniza check-in, check-out e uso das acomodações. Foto: Freepik.

Passam a valer a partir desta segunda-feira (15) as novas regras do Ministério do Turismo que regulamentam os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A portaria estabelece critérios mais claros para a organização da estadia e amplia a transparência nas relações entre hotéis, pousadas e consumidores.

Com a norma já em vigor, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, assegurando ao hóspede pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Os estabelecimentos mantêm a autonomia para definir seus horários de check-in e check-out. No entanto, as regras determinam que essas informações devem ser apresentadas de forma clara ao consumidor, incluindo o tempo estimado necessário para a limpeza da unidade.

A portaria também permite a entrada antecipada e a saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e possíveis tarifas adicionais devem ser informadas previamente ao hóspede.

As novas regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis registrados sob CNAE. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não são abrangidos pela regulamentação.

Segundo o Ministério do Turismo, a medida se baseia na Lei Geral do Turismo e busca garantir mais segurança jurídica aos empreendimentos, além de reforçar os direitos do consumidor durante a hospedagem.

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