
Passam a valer a partir desta segunda-feira (15) as novas regras do Ministério do Turismo que regulamentam os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A portaria estabelece critérios mais claros para a organização da estadia e amplia a transparência nas relações entre hotéis, pousadas e consumidores.
Com a norma já em vigor, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. Desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade não pode ultrapassar três horas, assegurando ao hóspede pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os estabelecimentos mantêm a autonomia para definir seus horários de check-in e check-out. No entanto, as regras determinam que essas informações devem ser apresentadas de forma clara ao consumidor, incluindo o tempo estimado necessário para a limpeza da unidade.
A portaria também permite a entrada antecipada e a saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e possíveis tarifas adicionais devem ser informadas previamente ao hóspede.
As novas regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis registrados sob CNAE. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não são abrangidos pela regulamentação.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida se baseia na Lei Geral do Turismo e busca garantir mais segurança jurídica aos empreendimentos, além de reforçar os direitos do consumidor durante a hospedagem.













