
O deputado federal Léo Prates, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial.
O relatório foi entregue à comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise da proposta. O texto estabelece a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, as novas regras começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, a jornada semanal seria reduzida de 44 para 42 horas. Após 14 meses, a carga horária cairia para 40 horas semanais, mantido o limite máximo de oito horas diárias.
O parecer também altera o Artigo 7º da Constituição Federal ao determinar que a duração do trabalho não deverá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, mantendo a possibilidade de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.
Segundo Léo Prates, a transição gradual busca reduzir impactos econômicos para empresas e trabalhadores.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.
O texto prevê ainda que convenções e acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios para categorias com jornadas diferenciadas, desde que seja assegurada, na média mensal, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado.
A proposta não se aplica aos trabalhadores que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais.
O relatório também prevê tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão contar com medidas transitórias definidas por lei complementar.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou o relator.
O que prevê o relatório
- 60 dias após a promulgação da emenda constitucional:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
- jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
- Em 14 meses:
- jornada reduzida de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.
Pejotização
Outro ponto do relatório estabelece exceção para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, ou seja, empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo coletivo, embora a escala 5×2 permaneça obrigatória.
Segundo Léo Prates, a medida busca enfrentar o avanço da “pejotização”.
“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
A exceção não valerá para empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios.
Contratos com a administração pública
O relatório também estabelece regras para contratos vinculados à administração pública. Nesses casos, a redução da jornada só será aplicada após aditamento contratual que garanta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A medida abrange contratos de concessão, licitações, parcerias público-privadas e demais instrumentos firmados com a iniciativa privada.
Segundo o texto, os aditamentos deverão ser formalizados em até 12 meses após a publicação da emenda constitucional.













