O projeto de lei complementar 121/24, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), pode resultar em um impacto fiscal de até R$ 584 bilhões para a União ao longo dos próximos 30 anos, conforme estimativas do BTG Pactual. O texto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 13 de janeiro de 2025.
Aprovado pelo Senado no fim do ano legislativo, o projeto prevê a troca de juros mais altos por investimentos em áreas como educação, infraestrutura e segurança pública, o que, segundo especialistas, pode agravar o endividamento público. “A renegociação da dívida permitirá aos estados trocar despesa financeira por gasto primário. O efeito no resultado nominal dos entes subnacionais é neutro, mas o resultado primário tende a piorar”, aponta o relatório do analista Fabio Serrano, do BTG Pactual.
Atualmente, os estados pagam juros corrigidos por IPCA + 4% ao ano. Com o Propag, o indexador será reduzido para IPCA mais juros que variam entre zero e 2% ao ano, dependendo das condições de adesão. O custo da renegociação será menor para estados que anteciparem amortizações ou investirem em áreas estratégicas.
A dívida está concentrada majoritariamente em quatro estados: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, que respondem por cerca de 90% do total. Entre as contrapartidas, os estados podem utilizar participação acionária em estatais, como empresas de saneamento e energia, para abater dívidas.
O Propag é o sétimo programa de renegociação de dívidas estaduais desde a década de 1990. Veja as iniciativas anteriores:
- Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) / Lei 9.496 de 1997 – Governo federal assumiu a dívida dos estados, que foi renegociada e parcelada em 30 anos (com possibilidade de prorrogação por mais dez anos). Valores corrigidos por IGP-DI + taxa de 6% ao ano.
- Lei Complementar 148 de 2014 – Dívida dos estados passou a ser remunerada pela menor taxa entre IPCA + 4% ao ano ou Selic. Mudança retroagiu para o saldo da dívida em janeiro de 2013.
- PAF 2 / Lei Complementar 156 de 2016 – Alongou a dívida por mais 20 anos e suspendeu o pagamento das parcelas mensais até o fim de 2016. Valor total das parcelas só voltou a ser pago em julho de 2018 (com valores não pagos incorporados ao saldo devedor).
- Regime de Recuperação Fiscal (RRF) / Lei Complementar 159 de 2017 – Benefícios (flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e suspensão do pagamento das dívidas com a União) para estados com desequilíbrio severo/nota de crédito D. Necessidade de reformas em contrapartida (suspensão de reajustes para servidores e de realização de concursos, redução de incentivos fiscais, adoção de regras previdenciárias equivalentes às da União).
- Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) / Lei Complementar 178 de 2021 – Direcionado a estados com desequilíbrio moderado/nota de crédito C, permite contratar operações de crédito em situação mais favorável, mediante compromissos como o respeito ao limite de despesa com pessoal de 60% da receita corrente líquida.
- Socorro ao Rio Grande do Sul / Lei Complementar 206 de 2024: Postergou por 36 meses o pagamento da dívida (principal e juros) dos entes afetados por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos.
- Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) / Projeto de Lei Complementar 121 de 2024 – Alonga, de 2046 para 2054, o prazo de pagamento das dívidas. Juros cobrados, hoje de IPCA + 4% ao ano, são recalculados.
Os governadores têm até o fim de 2025 para aderir ao programa, podendo realizar amortizações iniciais ou direcionar recursos a um novo fundo de equalização federativa.
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