
O Rio Grande do Norte criou um programa estadual para prevenir e combater casos de violência praticada pela internet nas redes de ensino público e privado. A Lei nº 12.878, sancionada em 18 de setembro, estabelece medidas educativas para estudantes e mecanismos de proteção às vítimas de ataques virtuais.
A legislação institui o Programa Estadual de Combate aos Haters, voltado principalmente para alunos dos ensinos fundamental e médio. A norma considera “hater” a pessoa que, individualmente ou em grupo, pratica de forma intencional atos de violência por meio da internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais com o objetivo de intimidar, agredir, provocar sofrimento ou humilhar outra pessoa.
Entre os objetivos do programa estão:
- Informar a comunidade escolar sobre as diferentes formas de violência digital e suas consequências;
- Estimular a reflexão dos estudantes;
- Orientar sobre formas de auxílio às vítimas;
- Reforçar o respeito aos direitos humanos e à individualidade.
A lei também garante às vítimas acesso prioritário a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica. Esses atendimentos poderão ser disponibilizados por meio de convênios.
O que muda para as escolas
Escolas públicas e privadas que mantêm páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão registrar comentários ou outras manifestações que se enquadrem como violência digital nos termos da legislação.
Após o registro, o conteúdo considerado ofensivo deverá ser retirado das páginas, e a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente aos órgãos públicos competentes.
O descumprimento das regras pode resultar em multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN. A definição do valor levará em conta as características da instituição e as circunstâncias da infração.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A legislação também determina que a gravidade das consequências seja considerada na definição da penalidade.
A multa poderá ser aplicada ainda à pessoa física identificada como responsável pela prática, respeitadas as regras de capacidade jurídica estabelecidas pelo Código Civil.
Dia Lucas Santos
A legislação criou também o “Dia Lucas Santos”, incluído no calendário oficial do Rio Grande do Norte em 3 de agosto. A data será destinada a ações de conscientização, prevenção e combate aos ataques virtuais.
As medidas previstas na lei devem ser aplicadas em conjunto com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei nº 12.878 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 19 de setembro.













