
O Rio Grande do Norte passou a contar com uma política estadual voltada à promoção da ciência, tecnologia e inovação. A Lei nº 12.812 instituiu o Programa PopCiência Potiguar, que tem como finalidade ampliar o acesso da população ao conhecimento científico e tecnológico, além de incentivar ações de educação, pesquisa e inovação em diferentes regiões do estado.
A nova legislação estabelece diretrizes para promover a difusão da ciência junto à sociedade, estimulando a inclusão social, o desenvolvimento de competências cidadãs e o fortalecimento das vocações locais. A proposta também busca aproximar o conhecimento científico de diferentes públicos, inclusive daqueles que estão fora do ambiente acadêmico.
Entre os objetivos previstos na lei estão o incentivo à educação científica integrada à cultura e às artes, além da promoção de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para ampliar o alcance das iniciativas.
O programa também determina atenção à participação de grupos historicamente sub-representados nas áreas de ciência e tecnologia. O texto cita:
- Mulheres;
- Pessoas com deficiência;
- Povos originários;
- Pessoas negras;
- Comunidades tradicionais;
- Pessoas LGBTQIAPN+.
O PopCiência Potiguar foi estruturado em cinco eixos estratégicos, que contemplam a inclusão e a interiorização da ciência, a formação de profissionais, o financiamento de projetos e o fortalecimento da relação entre ciência, cultura e esporte.
A legislação adota como princípios a democratização do conhecimento, a colaboração entre os entes federativos, a inclusão, o desenvolvimento sustentável e a valorização da diversidade cultural e científica.
Entre as diretrizes definidas pela lei estão o fortalecimento da cooperação entre o Estado e os municípios, o apoio à formação continuada de professores e a integração das ações com outras políticas públicas estaduais e municipais.
O texto também estabelece um conjunto de ações prioritárias para a execução do programa, entre elas:
- Criação de museus e observatórios científicos;
- Formação continuada de profissionais;
- Realização de feiras e olimpíadas científicas;
- Apoio ao desenvolvimento de tecnologias assistivas;
- Incentivo a iniciativas de inclusão social.
Para viabilizar as ações, poderão ser utilizados instrumentos como editais, convênios e acordos de cooperação. A lei prevê ainda que o programa seja financiado por recursos orçamentários próprios e por outras fontes de financiamento permitidas pela legislação. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.













