
O Rio Grande do Norte passou a contar com um protocolo estadual para o fornecimento de produtos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) por meio da Portaria-SEI nº 3.192, no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (21).
A medida regulamenta a Lei Estadual nº 11.055/2022 e estabelece os critérios para que pacientes elegíveis solicitem o tratamento pela rede pública de saúde, sem a necessidade de recorrer inicialmente à Justiça.
Nesta primeira etapa, o protocolo contempla pacientes com epilepsias farmacorresistentes associadas a três condições:
- Síndrome de Dravet;
- Síndrome de Lennox-Gastaut;
- Complexo da Esclerose Tuberosa.
O fornecimento é destinado a pacientes a partir de 2 anos de idade que tenham acompanhamento clínico no Rio Grande do Norte. Para ter acesso ao tratamento, é necessário cumprir os critérios definidos pela regulamentação.
Entre as exigências estão:
- Ter diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião;
- Comprovar que os medicamentos convencionais utilizados anteriormente não apresentaram eficácia;
- Possuir Cartão Nacional de Saúde;
- Residir no Rio Grande do Norte.
Reavaliação do tratamento
O protocolo determina que os pacientes sejam submetidos a uma nova avaliação clínica a cada seis meses. O tratamento poderá ser suspenso caso a redução das crises seja inferior a 30% após esse período ou diante da ocorrência de evento adverso grave.
A regulamentação foi elaborada também a partir de uma recomendação da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. A expectativa é reduzir a necessidade de processos judiciais movidos por pacientes que buscam acesso aos medicamentos.
A Sesap deverá ainda promover a capacitação de profissionais da rede pública para a aplicação do protocolo. Os eventuais efeitos adversos relacionados ao tratamento deverão ser comunicados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio do sistema VigiMed.
A regulamentação estabelece, portanto, um fluxo específico dentro da rede estadual para avaliação e acompanhamento de pacientes que se enquadrem nos critérios previstos na norma.













