
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus por atos de improbidade administrativa envolvendo a contratação irregular da Associação Marca para gerenciar o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O processo, iniciado em 2014, contou com uma extensa investigação que incluiu depoimentos, análises de documentos e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
Segundo o MPRN, Rosalba teria determinado pessoalmente a dispensa de licitação, justificando a medida por uma suposta emergência sanitária na área materno-infantil. No entanto, a auditoria do TCE apontou que os dados apresentados eram genéricos e não comprovavam situação de calamidade.
Foram identificadas irregularidades graves na execução dos contratos, como:
- ausência de notas fiscais;
- pagamentos antecipados;
- repasses em duplicidade;
- falta de comprovação dos serviços realizados.
Os repasses à Associação Marca e às empresas subcontratadas ultrapassaram R$ 23 milhões, sem comprovação de que os recursos foram efetivamente aplicados na implantação e funcionamento do hospital. Parte do valor teria sido destinada a despesas fora do escopo contratual.
Condenações e penalidades
Entre os condenados também estão os ex-gestores da Secretaria de Saúde Domício Arruda e Maria das Dores Burlamaqui, acusados de omissão na fiscalização dos contratos.
Com base nas provas documentais, testemunhais e periciais, a Justiça concluiu que houve intenção deliberada de burlar o processo licitatório e direcionar recursos públicos.
A sentença determinou:
- ressarcimento de R$ 11,9 milhões aos cofres públicos;
- multa no mesmo valor do dano;
- suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A ex-governadora foi apontada como a principal responsável política pela contratação e liberação dos recursos sem respaldo técnico ou jurídico. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
*Com informações da Justiça Potiguar













