
Eleitoras e eleitores do Rio Grande do Norte podem utilizar, a partir deste domingo (16), o Pardal Móvel para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades em propagandas durante as Eleições 2026. O aplicativo é gratuito e pode ser utilizado em celulares e tablets com sistemas Android e iOS.
Para registrar uma ocorrência, o usuário precisa fazer a autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a identidade do denunciante é mantida sob sigilo. As informações são encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda.
Como registrar uma denúncia pelo Pardal
- Instale ou atualize o aplicativo Pardal Móvel pela loja oficial do aparelho;
- Entre com e-Título ou Gov.br;
- Toque em “Fazer nova denúncia” e descreva objetivamente o que ocorreu;
- Confira a categoria sugerida pelo sistema e faça a alteração, se necessário;
- Informe o local, as pessoas ou a campanha envolvida e os demais dados solicitados;
- Anexe foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico que ajude a comprovar o fato;
- Revise as informações, envie a denúncia e guarde o número de protocolo.
Depois do envio, o andamento pode ser consultado no próprio aplicativo. Um link também é encaminhado ao e-mail informado pelo usuário. O protocolo permite acompanhar a tramitação sem tornar pública a identidade de quem fez o relato.
O início do funcionamento do Pardal para as Eleições 2026 ocorre no mesmo dia em que passam a ser proibidas as enquetes eleitorais. Para registrar uma denúncia, a orientação é preservar o contexto e apresentar elementos que possam ser verificados.
Quais situações podem ser denunciadas
O aplicativo recebe relatos sobre possíveis irregularidades em propagandas eleitorais na internet e em outros meios. Entre as situações que podem ser comunicadas estão:
- Material de propaganda instalado em local proibido;
- Publicidade em desacordo com as normas eleitorais;
- Impulsionamento irregular;
- Uso indevido de equipamentos ou bens públicos;
- Peças publicitárias sem a identificação exigida.
A análise depende das circunstâncias de cada caso. Antes da conclusão do relato, o aplicativo apresenta orientações sobre condutas permitidas e proibidas.
A classificação inicial da ocorrência conta com o auxílio de um sistema automatizado, mas o usuário pode modificar a categoria indicada quando considerar necessário.
Registro deve conter contexto e elementos verificáveis
Ao registrar uma ocorrência, a orientação é reunir informações que permitam à Justiça Eleitoral compreender o caso.
Em imagens, por exemplo, é recomendável mostrar a peça de propaganda e o ambiente em que ela está instalada. No caso de conteúdos digitais, podem ser informados a URL, perfil, data e horário da publicação. Capturas de tela também podem ser anexadas.
Na descrição, o eleitor deve informar fatos observáveis, como o que foi identificado, onde e quando ocorreu e qual regra pode ter sido desrespeitada. A recomendação é evitar acusações genéricas, adjetivações ou arquivos manipulados que possam retirar o conteúdo de seu contexto.
Desinformação tem canal específico
O Pardal Móvel é direcionado a ocorrências relacionadas à propaganda eleitoral. Casos envolvendo desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são direcionados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Já indícios de crimes eleitorais ou de outros ilícitos são encaminhados aos canais do Ministério Público Eleitoral.
A diferenciação permite que cada tipo de ocorrência seja analisado pela instituição responsável. O encaminhamento para outro canal não representa arquivamento da denúncia, mas indicação do fluxo adequado ao conteúdo relatado.
Como a denúncia é analisada
Após o envio, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e zonas eleitorais fazem a triagem das ocorrências e distribuem os relatos conforme o município e a categoria.
Quando necessário, a Justiça Eleitoral pode enviar uma notificação eletrônica a candidatos, partidos, federações ou coligações para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da situação.
Casos que demandem procedimento judicial podem ser transformados em Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral no Processo Judicial Eletrônico.
O funcionamento do Pardal nas Eleições 2026 é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, publicada em julho.
Em situações de risco imediato ou violência, a recomendação é procurar os serviços de segurança pública e não se expor para obter imagens ou provas.













