
A lei que altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi sancionada nesta quarta-feira (26) e aumenta a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e, segundo a Receita Federal, podem beneficiar aproximadamente 15 milhões de pessoas, entre elas cerca de 150 mil potiguares, com base em dados de 2023.
A nova legislação zera o imposto para rendas de até R$ 5 mil e reduz gradualmente a cobrança para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. O governo também introduziu deduções automáticas para impedir perdas no rendimento líquido de contribuintes que ganham pouco acima da faixa de isenção. Atualmente, a isenção vale para quem recebe até R$ 3.036 mensais.
Para o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, a medida ajuda a corrigir parte da defasagem acumulada na tabela. “O Imposto de Renda é um instrumento importante de redistribuição de renda. Então ampliar a faixa de isenção é uma forma de aliviar o peso tributário sobre quem ganha menos”, afirma.
O Ministério da Fazenda calcula que o impacto fiscal será de R$ 31,2 bilhões em 2026. A lei determina que a União compensará eventuais perdas nos repasses ao FPE e FPM. Para equilibrar a arrecadação, o governo criou novas formas de tributação.
Imposto mínimo sobre altas rendas
A legislação institui um imposto mínimo para pessoas físicas com renda mensal acima de R$ 50 mil (ou R$ 600 mil anuais). As alíquotas são progressivas e podem chegar a 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão ao ano. Carvalho observa que profissionais liberais e autônomos de maior renda, especialmente os que recebem via pessoa jurídica, devem ser os mais afetados.
“Quem já tem imposto retido na fonte, como os assalariados de altos salários, não deve perceber grandes alterações. Já os que recebem via distribuição de lucros e dividendos, hoje isentos, passarão a ter esses rendimentos considerados no cálculo da alíquota efetiva”, explica.
Exceções
O cálculo do imposto mínimo considera todos os rendimentos da pessoa física, incluindo lucros e dividendos. Porém, a lei estabelece exceções. Não entram na base de cálculo:
- Ganhos de capital com a venda de imóveis (exceto os obtidos em Bolsa de Valores)
- Valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis atrasados
- Rendimentos da poupança
- Indenizações por acidente de trabalho, danos morais ou materiais
- Investimentos em títulos ligados à infraestrutura, setor imobiliário e agricultura, como LCI e LCA
- Heranças e doações em adiantamento da legítima
“Ou seja, quem receber um valor de herança que eleve temporariamente sua renda anual acima de R$ 600 mil, não será tributado a mais por isso”, completa Carvalho.
Impacto no Rio Grande do Norte
A Receita Federal estima que, no RN, cerca de 98 mil trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficarão isentos. Outros 53 mil, que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, terão redução gradual no valor do imposto.













