Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral do 2º turno - O POTI

Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral do 2º turno

Nova etapa do pleito ocorre no dia 27 de outubro em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, incluindo Natal. Foto: EBC.

A propaganda eleitoral dos candidatos e partidos que concorrem ao 2º turno das eleições municipais de 2024 começou no dia 7 de outubro, às 17h, um dia após o encerramento da votação do 1º turno, realizado em 6 de outubro. O 2º turno está marcado para o dia 27 de outubro e será realizado em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais.

De acordo com a a Lei das Eleições, há regras específicas que os candidatos devem seguir para evitar o abuso de poder econômico e político, bem como para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes.

O que é permitido na propaganda eleitoral?

Os candidatos têm até o dia 24 de outubro para realizar comícios com uso de sonorização fixa, entre 8h e 24h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode ser estendido por duas horas. Outros prazos incluem:

  • Até 25 de outubro: é possível divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de publicar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita, em diferentes datas, respeitando os limites de espaço.
  • Até 26 de outubro: candidatos podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, distribuir material gráfico, e realizar caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h.

O que é proibido na propaganda eleitoral?

A legislação proíbe várias práticas, como:

  • Realizar shows para promoção de candidatos, seja presencialmente ou pela internet.
  • Distribuir brindes, como camisetas, chaveiros e bonés.
  • Colocar propaganda em bens públicos, como postes, viadutos e paradas de ônibus.
  • Usar outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Divulgar conteúdo que incite preconceitos relacionados a origem, raça, cor, idade, gênero, entre outros.

Regras para a propaganda na internet

A propaganda eleitoral também segue normas específicas na internet. Os candidatos podem divulgar seus materiais em sites e redes sociais, desde que sigam as diretrizes da Justiça Eleitoral. No entanto, é proibido:

  • Impulsionar conteúdo negativo ou difundir notícias falsas.
  • Usar o nome ou sigla de adversários como palavra-chave para promover sua própria candidatura.
  • Realizar transmissões ao vivo por meio de perfis de empresas ou retransmitir essas lives em rádio ou TV.

Inteligência artificial e deepfakes

O uso de inteligência artificial na produção de conteúdos de campanha também está regulado pela Resolução TSE nº 23.610. É vedado o uso de deepfakes e outros conteúdos fabricados para distorcer a realidade, comprometendo a integridade do processo eleitoral.

Essas medidas visam garantir uma disputa justa e equilibrada, assegurando que os eleitores tenham acesso a informações claras e verdadeiras.

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo