
A candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) apresentou nesta terça-feira (1º), ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), uma representação por suposta conduta vedada contra o senador Styvenson Valentim (Podemos), candidato à reeleição. A ação pede a cassação do registro da candidatura, a retirada de uma publicação das redes sociais e a aplicação de multa.
A representação questiona um vídeo publicado por Styvenson no Instagram no sábado (29), no qual o senador aparece ao lado de uma das carretas do programa “Saúde+Perto”, da Prefeitura do Natal. As unidades móveis são destinadas à realização de exames de diagnóstico por imagem.
No vídeo, Styvenson relaciona a estrutura a uma emenda parlamentar de sua autoria e, na legenda da publicação, faz pedido de votos.
“Essa é do Ministério da Saúde, contratada pelo Governo Federal. E essa daqui é a contratada para a Prefeitura de Natal com emenda nossa”, afirma Styvenson. Mais adiante, acrescenta: “Essa aqui foi contratada pelo nosso mandato, e essa é do Governo Federal”.
Na legenda, o senador escreveu: “Gostou? Eu adoro cuidar de todos vocês. VOTA 200 esse voto dá gosto e te orgulha 200 vota”.
Alegação de uso eleitoral de serviço público
O principal argumento apresentado na representação é que o senador teria associado sua candidatura a um serviço público de saúde financiado com recursos públicos.
Os advogados de Samanda, Altair Soares da Rocha Filho e Nicole Coimbra Souza Mesquita, do escritório Castro, Smith, Duarte e Rocha, sustentam que a publicação teria utilizado um bem da administração pública para promover a candidatura de Styvenson.
“O Representado atrelou a própria imagem, e o próprio número de urna, a serviço gratuito de saúde custeado pelo Poder Público, apresentou-se ao eleitorado como o responsável pessoal pela benesse e arrematou a mensagem com pedido expresso de sufrágio”, argumentam os advogados.
A representação foi fundamentada nos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições. O primeiro dispositivo trata da proibição de utilização de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações. O segundo restringe o uso promocional de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público em favor de candidaturas.
Emenda parlamentar e programa de saúde
As carretas mencionadas na publicação integram o programa “Saúde+Perto – Exames para todos”, anunciado pela Prefeitura do Natal no fim de agosto.
Segundo informações apresentadas na ação, as unidades foram viabilizadas por meio de emenda parlamentar indicada por Styvenson em parceria com o Município, com investimento superior a R$ 12 milhões.
A representação não contesta a indicação dos recursos pelo senador. O questionamento se concentra na forma como o resultado da emenda teria sido utilizado durante a campanha eleitoral.
“A prerrogativa de indicar a destinação de recursos orçamentários esgota-se no plano institucional; o que a lei veda é a conversão do serviço público dela resultante em vitrine eleitoral personalizada”, afirma a representação.
Os advogados também diferenciam a divulgação da atuação parlamentar da promoção eleitoral do serviço público. Segundo a ação, “Divulgar ato parlamentar seria informar que o Senador indicou emenda de determinado valor para determinada finalidade”. Na avaliação apresentada à Justiça, porém, “o que se fez foi captar imagens da estrutura pública de saúde, dizer que ela é ‘nossa’, exaltar os exames gratuitos que serão prestados à população e pedir votos”.
Pedidos apresentados ao TRE-RN
A representação solicita, em caráter de urgência, a retirada da publicação e que Styvenson seja impedido de divulgar novos conteúdos que relacionem as unidades do programa “Saúde+Perto” ou os exames oferecidos à sua candidatura ou ao número 200.
No julgamento do mérito, Samanda e a coligação pedem que sejam reconhecidas as duas supostas condutas vedadas apontadas na ação, além da cassação do registro da candidatura de Styvenson ao Senado.
A representação também solicita a aplicação da multa máxima prevista para cada uma das infrações. Conforme o documento, os valores podem variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 por conduta.
Como a ação aponta possíveis violações aos incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições, a multa pode alcançar R$ 212.820,00 caso as duas infrações sejam reconhecidas e seja aplicado o valor máximo de forma cumulativa.
Os pedidos apresentados por Samanda serão analisados pela Justiça Eleitoral.
As informações sobre a representação foram publicadas pelo Diário do RN.













