
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, entrou em vigor nesta terça-feira (26) com mudanças que ampliam as obrigações das empresas em relação à saúde mental dos trabalhadores. A atualização determina que fatores psicossociais passem a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo das organizações medidas preventivas contra situações que possam provocar adoecimento emocional e psicológico.
Com a mudança, questões como burnout, estresse excessivo, assédio moral e sexual, jornadas prolongadas, metas abusivas e sobrecarga de trabalho deixam de ser tratadas apenas como problemas de clima organizacional e passam a compor o inventário de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Segundo o professor de Direito da Estácio, Túlio Chaves, a nova regra representa uma transformação na forma como a saúde ocupacional é tratada dentro das organizações.
“Saímos de um modelo focado apenas na segurança física para uma lógica de segurança organizacional e comportamental. Isso significa que não basta identificar os riscos psicossociais; as empresas precisarão adotar cronogramas de implementação e mecanismos para acompanhar a eficácia dessas ações. A ausência desse mapeamento pode facilitar a caracterização do nexo causal em doenças mentais e dificultar a defesa da empresa em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego”, explica o docente.
Na prática, as empresas deverão incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), criar planos preventivos, implementar medidas de controle e manter documentação técnica que comprove o acompanhamento adequado desses fatores.
A atualização da NR-1 ocorre em um cenário de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no país. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios relacionados a doenças mentais e comportamentais, representando aumento de 15,66% em comparação com 2024.
Além disso, levantamento da Gupy, apresentado durante o evento HR4Results 2026, indica que até 90% dos custos ligados aos riscos psicossociais não aparecem diretamente nas despesas médicas, mas impactam perdas operacionais das empresas.
A especialista em relações trabalhistas e previdenciárias Anna Karenina Dantas alerta que o descumprimento da norma pode gerar impactos financeiros significativos.
“Doenças como burnout, ansiedade e depressão podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais. Isso impacta diretamente o FAP da empresa e pode aumentar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento”, avalia a diretora da DPi, integrante do RC Hub.
Ela também destaca que a ausência de adequação pode facilitar ações regressivas do INSS contra empresas em casos de negligência comprovada.
“A ausência ou inadequação do PGR pode servir como prova de omissão culposa da empresa, facilitando ações em que o INSS busca o ressarcimento de benefícios pagos aos trabalhadores”, afirma.
Para Túlio Chaves, a nova exigência também altera a dinâmica de disputas judiciais envolvendo saúde mental no trabalho.
“Se a empresa não possui um PGR que contemple riscos psicossociais, ela terá extrema dificuldade em provar que o ambiente de trabalho não contribuiu para o burnout ou depressão do empregado. Por isso, o descumprimento da NR-1 pode elevar condenações por danos morais e pensões vitalícias em casos de incapacidade laboral”, destaca o jurista.
Além dos impactos jurídicos e financeiros, especialistas apontam que a adequação à norma também interfere na reputação corporativa e na capacidade das empresas de atrair talentos.
“A empresa pode enfrentar perda de credibilidade, dificuldade para atrair e reter talentos, impactos negativos nas relações comerciais e até responsabilização direta da diretoria em casos de omissão e negligência. Hoje, a forma como a organização lida com a saúde mental dos trabalhadores também influencia sua reputação e competitividade”, conclui Anna Karenina.
A fiscalização será realizada por auditores fiscais do trabalho, que deverão avaliar a efetividade das medidas adotadas pelas empresas e a compatibilidade das ações com a realidade de cada ambiente corporativo.
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