
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) determinou a antecipação de 90% do recolhimento do ICMS para três grupos de empresas nas competências de agosto e setembro de 2026. A medida está prevista na Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto, publicada no Diário Oficial do Estado.
Para os fatos geradores registrados em agosto, o recolhimento antecipado deverá ser realizado até 1º de setembro. Já os valores referentes a setembro terão como prazo 1º de outubro.
A medida altera regras estabelecidas anteriormente pela Portaria-SEI nº 81, de janeiro de 2024.
Empresas incluídas na medida
A antecipação alcança empresas enquadradas em regimes especiais de tributação e contribuintes sujeitos ao ICMS por substituição tributária. Estão incluídos:
- empresas beneficiárias do regime especial destinado aos contribuintes atacadistas, previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011;
- empresas beneficiadas pelo regime especial destinado às centrais de distribuição de produtos, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 28.881/2019;
- empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado em relação ao ICMS devido por substituição tributária nas operações internas.
Simples Nacional fica fora da regra
A portaria estabelece que a antecipação não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. A exceção está expressamente prevista no novo ato normativo.
A Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado e modifica dispositivos da Portaria-SEI nº 81/2024.












