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Sefaz-RN antecipa 90% do ICMS para empresas em agosto e setembro de 2026

Medida alcança três grupos de contribuintes e estabelece pagamento até 1º de setembro e 1º de outubro, conforme o mês de referência

por Redação
18/08/2026
em Economia
0
Sefaz-RN determina antecipação de 90% do ICMS para três grupos de empresas em agosto e setembro de 2026. Foto: Joana Lima / Assecom.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) determinou a antecipação de 90% do recolhimento do ICMS para três grupos de empresas nas competências de agosto e setembro de 2026. A medida está prevista na Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto, publicada no Diário Oficial do Estado.

Para os fatos geradores registrados em agosto, o recolhimento antecipado deverá ser realizado até 1º de setembro. Já os valores referentes a setembro terão como prazo 1º de outubro.

A medida altera regras estabelecidas anteriormente pela Portaria-SEI nº 81, de janeiro de 2024.

Empresas incluídas na medida

A antecipação alcança empresas enquadradas em regimes especiais de tributação e contribuintes sujeitos ao ICMS por substituição tributária. Estão incluídos:

  • empresas beneficiárias do regime especial destinado aos contribuintes atacadistas, previsto no Decreto Estadual nº 22.199/2011;
  • empresas beneficiadas pelo regime especial destinado às centrais de distribuição de produtos, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 28.881/2019;
  • empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado em relação ao ICMS devido por substituição tributária nas operações internas.

Simples Nacional fica fora da regra

A portaria estabelece que a antecipação não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. A exceção está expressamente prevista no novo ato normativo.

A Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado e modifica dispositivos da Portaria-SEI nº 81/2024.

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