
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a taxa Selic deve ser aplicada como índice único de atualização de valores em todas as ações que envolvam a Fazenda Pública, tanto nas situações em que o Estado é devedor quanto nas que figura como credor. A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.557.312), e a tese fixada passa a orientar todos os casos semelhantes em tramitação no país.
A discussão teve origem em uma ação de execução fiscal movida pelo Município de São Paulo contra uma empresa do setor de revistas e periódicos. Na ação, a prefeitura defendia a aplicação do IPCA como correção monetária, além de juros de 1% ao mês, conforme previsto em legislação municipal. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que deveria ser aplicada a taxa Selic, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021, que estabelece seu uso em demandas envolvendo a Fazenda Pública.
No recurso apresentado ao STF, o município alegou que a emenda constitucional se aplicaria apenas nos casos em que a Fazenda Pública é condenada, ou seja, quando atua como devedora — e não nos processos em que cobra valores, como nas execuções fiscais.
Selic vale para qualquer discussão, diz Barroso
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, afastou esse argumento e reforçou o entendimento da Corte. Segundo ele, o artigo 3º da EC 113/2021 é claro ao determinar a aplicação da Selic como índice único de atualização em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive quando esta atua como credora em processos de cobrança judicial de tributos.
“Não apenas as condenações, mas também os litígios em que a Fazenda Pública busca receber créditos devem ser atualizados pela Selic”, afirmou Barroso no voto.
Multiplicidade de casos semelhantes
A ferramenta de inteligência artificial VitorIA, utilizada pelo STF, identificou 78 recursos extraordinários com o mesmo tema tramitando na Corte. Para Barroso, a quantidade de ações demonstra a relevância jurídica, social e econômica da controvérsia, justificando a fixação de tese com repercussão geral.
Tese com repercussão geral
A tese aprovada pelo plenário virtual foi a seguinte:
“A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.”
Com a decisão, todos os tribunais do país deverão seguir essa orientação, promovendo uniformidade e segurança jurídica nos processos que envolvam a atualização de valores com a administração pública.
*Com Informações de STF
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