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Início Política

Senado avança em projeto que permite uso de força letal contra invasores de imóveis

Proposta isenta proprietário de punições em situações de defesa de imóveis, veículos ou residências

por Redação
01/07/2025
em Política
0
A iniciativa amplia as possibilidades legais de reação violenta em casos de invasão de domicílio. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei nº 748/2024, que propõe mudanças significativas na legislação sobre legítima defesa no Brasil. A iniciativa, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), amplia as possibilidades legais de reação violenta em casos de invasão de domicílio, incluindo o uso de força letal. O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para considerar legítima defesa a ação de repelir, inclusive com meios letais, a invasão de residência, imóvel ou veículo, sejam eles de propriedade própria ou de terceiros. A proposta também libera o uso de meios de proteção como cercas elétricas, arames farpados, cacos de vidro, cães de guarda e até armadilhas, sem que o proprietário possa ser responsabilizado civil ou criminalmente por eventuais ferimentos ou mortes causadas ao invasor.

Na justificativa, o senador Wilder Morais defendeu que a norma atende à realidade da insegurança vivida pela população.

“Nessas situações, é de se presumir que o pior está por acontecer, inclusive a morte ou o sequestro de pessoas, além de sua utilização como reféns”, declarou o senador.

Atualmente, a legislação brasileira permite a legítima defesa em casos de agressão injusta, desde que a reação seja proporcional e moderada. A proposta em discussão amplia esse entendimento, presumindo ameaça grave em toda e qualquer invasão.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado em plenário. Caso aprovado em todas as instâncias legislativas, a proposta poderá modificar de forma significativa o entendimento jurídico sobre segurança domiciliar e o uso da força em legítima defesa.

*Com Informações de Agencia Senado

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