
O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (18) o projeto que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, tem como base os dados do Censo Demográfico de 2022 e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso o texto seja aprovado, o Rio Grande do Norte poderá conquistar duas novas cadeiras na Câmara Federal a partir das eleições de 2026. A mudança também impactará as Assembleias Legislativas, já que o número de deputados estaduais é proporcional às bancadas federais. Com isso, o RN deve ganhar mais seis vagas, elevando de 24 para 30 o total de parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado.
A reconfiguração do número de representantes tem como objetivo atualizar a composição da Câmara dos Deputados, que atualmente é baseada em critérios populacionais de 1993.
Impacto financeiro
A proposta, no entanto, tem provocado discussões por conta do impacto nos cofres públicos. De acordo com levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, a criação de novas vagas pode gerar um custo superior a R$ 140 milhões por ano, somando os gastos com deputados federais e estaduais.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirma que não haverá aumento de despesas na esfera federal. “Não terá aumento de despesa em lugar nenhum. Vai usar o próprio orçamento da Câmara dos Deputados”, declarou.
Apesar disso, a estimativa é que os Estados arquem com mais de R$ 76 milhões anuais para cobrir os custos das novas vagas nas Assembleias Legislativas.
Estados contemplados
Além do Rio Grande do Norte, outros oito Estados devem ser beneficiados com novas vagas na Câmara dos Deputados, conforme a redistribuição baseada nos dados do último censo:
- Santa Catarina (+4)
- Pará (+4)
- Amazonas (+2)
- Mato Grosso (+2)
- Ceará (+1)
- Goiás (+1)
- Minas Gerais (+1)
- Paraná (+1)
Com exceção de Santa Catarina, todos os Estados que devem ganhar novas cadeiras tiveram aumento populacional expressivo desde o último censo.
A expectativa é que o Congresso aprove a proposta até o prazo definido pelo STF, que termina em 30 de junho de 2025.













