Servidores de Natal têm até o dia 23 de fevereiro para realizar o censo previdenciário, alerta NatalPrev - O POTI

Servidores de Natal têm até o dia 23 de fevereiro para realizar o censo previdenciário, alerta NatalPrev

Servidores que não comparecerem ao processo podem ter os pagamentos bloqueados. Foto: Alex Régis/Secom.

O NatalPrev, instituto de previdência da capital potiguar, alertou servidores ativos, aposentados ou pensionistas sobre as possíveis sanções que os mesmos podem sofrer, caso não compareçam ao Censo Previdenciário de 2024. Segundo o órgão, aqueles que não realizarem o censo previdenciário até o dia 23 de fevereiro terão o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês posterior à data fixada para o seu recadastramento e a remuneração só será liberada após realização do censo.

O Censo Previdenciário está sendo realizado em quatro postos de atendimento presencial, sendo fixados na Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Cidade Alta; no Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), no bairro de Nazaré; no Ginásio Nélio Dias, no bairro Lagoa Azul; e na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no bairro Petrópolis.

A Lei Federal nº 10.887/2004 estabelece que a cada cinco anos os municípios têm que realizar um amplo processo envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência Social. Caso os servidores faltem ao processo, o restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento presencial dos servidores perante o Instituto para fins de realização da sua atualização cadastral.

Uma vez feito o agendamento, os servidores e pensionistas devem juntar a documentação completa exigida e apresentar no posto de atendimento presencial no dia do recenseamento.

Confira os documentos necessários para realização do censo no NatalPrev:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento de identificação oficial com foto, sendo aceito Carteira de Identidade (RG), Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Título de Eleitor, E-Título ou Certidões Eleitorais;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • Comprovante de Residência;
  • Extrato Previdenciário do INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Contracheque/Holorite;
  • Termo de Posse;
  • Histórico Funcional;
  • Declaração de Lotação/Local de Trabalho;
  • Portaria de Cessão;
  • Laudo Médico ou documento comprobatório, em caso de Pessoa com Deficiência (PcD).