
A liquidação extrajudicial do Banco Master e do Will Bank gerou dúvidas entre clientes que mantêm investimentos ou dívidas com as instituições. O procedimento, conduzido pelo Banco Central, afeta diretamente dois públicos: investidores e clientes com contratos de empréstimo, financiamento ou outras modalidades de crédito.
Segundo o advogado Jeoás Santos, a liquidação extrajudicial não se confunde com falência judicial. “É um processo administrativo conduzido pelo Banco Central para sanear instituições financeiras em grave situação de insolvência ou irregularidade. Não é uma falência judicial, mas um reconhecimento de que a instituição não tem mais condições de operar normalmente, visando proteger credores e o sistema financeiro”.
Para os investidores, a principal proteção é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira, respeitando o limite global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ no sistema financeiro. Conforme o especialista, os clientes serão comunicados sobre prazos e formas de restituição por meio dos canais oficiais do FGC e da instituição em liquidação. “É crucial que os investidores protocolizem seus pedidos de ressarcimento junto ao FGC o mais rápido possível, seguindo as orientações divulgadas. Os prazos são rigorosos e a documentação deve ser completa”, afirma.
O mesmo entendimento se aplica a clientes que mantêm saldo em conta corrente ou poupança, que também estão cobertos pelo FGC dentro dos mesmos limites e devem cumprir os procedimentos de habilitação de crédito.
No caso dos clientes devedores, o advogado esclarece que a liquidação não extingue as dívidas existentes. Contratos de empréstimo, financiamento e crédito continuam válidos, mas a administração e a cobrança passam a ser responsabilidade do liquidante designado pelo Banco Central. “A situação dos clientes devedores, especialmente aqueles com contratos de Reserva de Margem Consignável (RMC) ou empréstimos consignados, é complexa. É fundamental não interromper pagamentos sem orientação jurídica, mas também não aceitar cobranças abusivas. Muitos contratos de RMC, por exemplo, são verdadeiras ‘dívidas infinitas’, onde o desconto mensal mal cobre os juros, uma prática que já é amplamente questionada judicialmente e viola o Código de Defesa do Consumidor”.
Diante desse cenário, o especialista reforça a necessidade de acompanhamento jurídico. “Recomendo que os afetados busquem informações sobre ações judiciais já em andamento, e, em casos específicos de contratos abusivos ou fraudes, a ação individual pode ser mais eficaz. Os prazos são cruciais. Tanto para o FGC quanto para ações judiciais, a inércia pode significar a perda de direitos. É imperativo agir rapidamente”, conclui Jeoás Santos.
Entre as orientações indicadas pelo advogado estão:
- aguardar a comunicação oficial do administrador judicial;
- não realizar renegociações ou pagamentos por canais não oficiais;
- guardar contratos, comprovantes de pagamento, extratos e comunicações recebidas, pois esses documentos serão essenciais para a regularização da situação e eventual defesa de direitos.













